DECRETO Nº 173, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.966.000,00 (um milhão e novecentos e sessenta e seis mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.01.02 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.30.00 - 50  Fonte de Recurso 01

Material de consumo                                   8.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1005 - 4.4.90.51.00 - 122  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações                                     5.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 126  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações                                     462.000,00

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 4.4.90.52.00 - 148  Fonte de Recurso 01

Equipamentos e material permanente             17.000,00

02.08.01 - 18.541.0019.2032 - 3.3.90.30.00 - 170  Fonte de Recurso 01

Material de consumo                                   5.000,00

02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 3.3.90.30.00 - 210  Fonte de Recurso 01

Material de consumo                                   100.000,00

02.10.01 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.30.00 - 235  Fonte de Recurso 01

Material de consumo                                   225.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.11.00 - 244  Fonte de Recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil  13.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.1023 - 4.4.90.51.00 - 242  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações                                     7.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 253  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  105.000,00

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.39.00 - 306  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  5.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 322  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  30.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 431  Fonte de Recurso 01

Equipamentos e material permanente             565.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 433  Fonte de Recurso 05

Equipamentos e material permanente             238.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 436  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  100.000,00

02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 443  Fonte de Recurso 05

Subvenções sociais                                     81.000,00

TOTAL                                                      1.966.000,00

 

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 426  Fonte de Recurso 01

Material de consumo                                   100.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.33.00 - 421  Fonte de Recurso 05

Passagens e despesas com locomoção           20.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.36.00 - 435  Fonte de Recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa física     15.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 438  Fonte de Recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  284.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 429  Fonte de Recurso 01

Material de distribuição gratuita                     150.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.36.00 - 434  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física     35.000,00

02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 442  Fonte de Recurso 01

Subvenções sociais                                     380.000,00

SUB-TOTAL                                                984.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO                         982.000,00

TOTAL                                                      1.966.000,00

 

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 25 de novembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.