ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.966.000,00 (um milhão e novecentos e sessenta e seis mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.01.02 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.30.00 - 50 Fonte de Recurso 01
Material de consumo 8.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1005 - 4.4.90.51.00 - 122 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações 5.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 126 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações 462.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 4.4.90.52.00 - 148 Fonte de Recurso 01
Equipamentos e material permanente 17.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2032 - 3.3.90.30.00 - 170 Fonte de Recurso 01
Material de consumo 5.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 3.3.90.30.00 - 210 Fonte de Recurso 01
Material de consumo 100.000,00
02.10.01 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.30.00 - 235 Fonte de Recurso 01
Material de consumo 225.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.11.00 - 244 Fonte de Recurso 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 13.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.1023 - 4.4.90.51.00 - 242 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações 7.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 253 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 105.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.39.00 - 306 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 5.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 322 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 30.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 431 Fonte de Recurso 01
Equipamentos e material permanente 565.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 433 Fonte de Recurso 05
Equipamentos e material permanente 238.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 436 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 100.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 443 Fonte de Recurso 05
Subvenções sociais 81.000,00
TOTAL 1.966.000,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 426 Fonte de Recurso 01
Material de consumo 100.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.33.00 - 421 Fonte de Recurso 05
Passagens e despesas com locomoção 20.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.36.00 - 435 Fonte de Recurso 05
Outros serviços de terceiros - pessoa física 15.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 438 Fonte de Recurso 05
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 284.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 429 Fonte de Recurso 01
Material de distribuição gratuita 150.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.36.00 - 434 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física 35.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 442 Fonte de Recurso 01
Subvenções sociais 380.000,00
SUB-TOTAL 984.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 982.000,00
TOTAL 1.966.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 25 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.