ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo Interno nº 007/01 - DRH, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto nº 047/02, de 18 de março de 2002, relativo à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, concedida à servidora CLEUSA DIONÍSIO RANGEL, matrícula funcional nº 897, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, referência 19, com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 1º de junho de 2001, com relação aos proventos de sua aposentadoria, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º A
ex-servidora perceberá os proventos integrais no valor total de R$ 880,16 (oitocentos
e oitenta reais e dezesseis centavos), valor este já acrescido de todos os
direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:
Salário ... ........................................................................................... R$
401,79
Gratificação ..... .................................................................................... R$
77,69
Adicional por Tempo de
Serviço ..... ........................................................ R$
143,89
Sexta Parte ..... ................................................................................... R$
143,89
Gratificação Incorporada
7/10 (Lei nº 616/97, art. 25) ........ ....................... R$
239,96
TOTAL DOS PROVENTOS
....... ............................................................. R$
1.007,22"
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2001.
Caraguatatuba, 2 de agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.