DECRETO Nº 174, DE 02 DE AGOSTO DE 2002

 

Dispõe sobre os proventos da aposentadoria voluntária da servidora CLEUSA DIONÍSIO RANGEL, concedida pelo Decreto nº 047/02

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Interno nº 007/01 - DRH, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto nº 047/02, de 18 de março de 2002, relativo à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, concedida à servidora CLEUSA DIONÍSIO RANGEL, matrícula funcional nº 897, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, referência 19, com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 1º de junho de 2001, com relação aos proventos de sua aposentadoria, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º A ex-servidora perceberá os proventos integrais no valor total de R$ 880,16 (oitocentos e oitenta reais e dezesseis centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:

 

Salário ... ........................................................................................... R$ 401,79

Gratificação ..... .................................................................................... R$ 77,69

Adicional por Tempo de Serviço ..... ........................................................ R$ 143,89

Sexta Parte ..... ................................................................................... R$ 143,89

Gratificação Incorporada 7/10 (Lei nº 616/97, art. 25) ........ ....................... R$ 239,96

 

TOTAL DOS PROVENTOS ....... ............................................................. R$ 1.007,22"

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2001.

 

Caraguatatuba, 2 de agosto de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.