ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.06 - 04.122.08.1.001 - 4.4.90.51.01 - 77
Construção, Ampliação e Reforma de Próprios Municipais................................... R$ 700.000,00
02.06 - 15.451.21.1.041 - 4.4.90.51.06 - 84
Construção de Quadras Esportivas nas Praças e Esp. Públicos............................ .R$ 129.000,00
02.06 - 15.451.09.1.076 - 4.4.90.51.08 - 86
Ampliação da Rede de Iluminação ................................................................. R$ 300.000,00
02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.09 - 87
Pavimentação e Galerias
02.06 - 15.452.09.1.041 - 4.4.90.51.12 - 90
Construção de Estrutura de Lazer nas Praças Públicas....................................... R$ 151.000,00
02.06 - 23.695.04.1.041 - 4.4.90.51.18 - 97
Construção, Ampliação e Reforma de Quadras Poliesportiva............................... R$ 655.000,00
02.08 - 04.122.04.1.050 - 4.4.90.51.24 - 129
Plano de Uso e Ocupação do Rio Juqueriquere.................................................. R$ 200.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.30.00 - 274
Material de Consumo.................................................................................... R$ 24.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.39.00 - 277
Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídica................................................. R$ 54.230,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 4.4.90.52.00 - 279
Equipamentos e Material Permanente............................................................. R$ 116.770,00
TOTAL................................................................................................... R$ 2.400.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto em parte, no montante de R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado, conforme o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e parte, no montante de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da mesma Lei, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:
REDUÇÃO:
02.06 - 15.451.09.1.041 - 4.4.90.51.07 - 85
Constr., Ampl., Ref. de Praças, Jardins, Parques Recreativos/ Terminal Turistico.... R$ 470.000,00
02.07 - 06.572.04.1.025 - 4.4.90.51.20 - 118
Construção de Rotatórias.............................................................................. R$ 50.000,00
02.14 - 10.302.16.1.034 - 4.4.90.51.31 - 257
Construção, Ampliação e Reforma de UBS...................................................... R$ 100.000,00
Total das Dotações Anuladas........................................................................ R$ 620.000,00
Excesso de Arrecadação........................................................................... R$ 1.780.000,00
TOTAL DOS RECURSOS DA SUPLEMENTAÇÃO................................................ R$ 2.400.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 4 de outubro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.