DECRETO Nº 174, DE 04 DE OUTUBRO DE 2004

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.06 - 04.122.08.1.001 - 4.4.90.51.01 - 77

Construção, Ampliação e Reforma de Próprios Municipais................................... R$ 700.000,00

 

02.06 - 15.451.21.1.041 - 4.4.90.51.06 - 84

Construção de Quadras Esportivas nas Praças e Esp. Públicos............................ .R$ 129.000,00

 

02.06 - 15.451.09.1.076 - 4.4.90.51.08 - 86

Ampliação da Rede de Iluminação ................................................................. R$ 300.000,00

 

02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.09 - 87

Pavimentação e Galerias em Vias Públicas........................................................ R$ 70.000,00

 

02.06 - 15.452.09.1.041 - 4.4.90.51.12 - 90

Construção de Estrutura de Lazer nas Praças Públicas....................................... R$ 151.000,00

 

02.06 - 23.695.04.1.041 - 4.4.90.51.18 - 97

Construção, Ampliação e Reforma de Quadras Poliesportiva............................... R$ 655.000,00

 

02.08 - 04.122.04.1.050 - 4.4.90.51.24 - 129

Plano de Uso e Ocupação do Rio Juqueriquere.................................................. R$ 200.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.30.00 - 274

Material de Consumo.................................................................................... R$ 24.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.39.00 - 277

Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídica................................................. R$ 54.230,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 4.4.90.52.00 - 279

Equipamentos e Material Permanente............................................................. R$ 116.770,00

 

TOTAL................................................................................................... R$ 2.400.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto em parte, no montante de R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado, conforme o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e parte, no montante de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da mesma Lei, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:

 

REDUÇÃO:

 

02.06 - 15.451.09.1.041 - 4.4.90.51.07 - 85

Constr., Ampl., Ref. de Praças, Jardins, Parques Recreativos/ Terminal Turistico.... R$ 470.000,00

 

02.07 - 06.572.04.1.025 - 4.4.90.51.20 - 118

Construção de Rotatórias.............................................................................. R$ 50.000,00

 

02.14 - 10.302.16.1.034 - 4.4.90.51.31 - 257

Construção, Ampliação e Reforma de UBS...................................................... R$ 100.000,00

 

Total das Dotações Anuladas........................................................................ R$ 620.000,00

 

Excesso de Arrecadação........................................................................... R$ 1.780.000,00

 

TOTAL DOS RECURSOS DA SUPLEMENTAÇÃO................................................ R$ 2.400.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 4 de outubro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.