ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 2.780.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.14.01 - 10.302.0042.2041 - 3.3.50.43.00 - 429 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO 2.670.000,00
Subvenções sociais
02.14.01 - 10.302.0042.2041 - 3.3.50.43.00 - 430 - Fonte de Recurso 05 - UNIÃO...... 110.000,00
Subvenções sociais
TOTAL ................................................................................................ .......2.780.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos
a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo, 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.06.01 - 15.451.0058.1056 - 4.4.90.51.00 - 122 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO 1.000.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0058.1058 - 4.4.90.51.00 - 124 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 20.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0058.1059 - 4.4.90.51.00 - 125 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 200.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0059.1062 - 4.4.90.51.00 - 126 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 600.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0061.1068 - 4.4.90.51.00 - 132 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 100.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0064.1082 - 4.4.90.51.00 - 147 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 100.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0064.1084 - 4.4.90.51.00 - 149 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 100.000,00
Obras e instalações
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.32.00 - 367 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 200.000,00
Material de distribuição gratuita
02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 3.3.50.43.00 - 374 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 150.000,00
Subvenções sociais
02.13.02 - 08.244.0037.2037 - 3.3.50.43.00 - 390 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 200.000,00
Subvenções sociais
Excesso de arrecadação - Fonte 05 - SUS - Fonte de Recurso 05 - UNIÃO................. 110.000,00
TOTAL........................................................................................................ 2.780.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 30 setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.