JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a competência concedida ao Município pelo inciso X, do artigo 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 46, de 06 de novembro de 2012, que institui o sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago de veículos em áreas especiais das vias e logradouros públicos do Município, denominando “Zona Azul”, e outorgando a terceiros, através de processo licitatório, os serviços de implantação, manutenção e operação do sistema, atualmente regulamentada pelo Decreto Municipal nº 32, de 18 de março de 2013, com as alterações dadas pelo Decreto Municipal nº. 418, de 26 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da regulamentação da concessão dos serviços de implantação, manutenção, operação, e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago de veículos nas vias e logradouros públicos de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO o Contrato nº 151/2013, datado de 14 de novembro de 2013, firmado entre a Municipalidade e a empresa Sertell Ltda.;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a alteração do número de vagas e das tarifas do serviço de sistema de estacionamento rotativo eletrônico no Município, denominado Zona Azul, que deverá possibilitar a justa remuneração pelo serviço prestado, de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro da atividade; decreta:
Art. 1° Ficam alterados os artigos 3º e 4º, do Decreto Municipal nº 32, de 18 de março de 2013, que estabelece normas para o estacionamento rotativo eletrônico pago de veículos em áreas especiais das vias e logradouros públicos do município de Caraguatatuba, denominado “Zona Azul”, com as alterações dadas pelo Decreto Municipal nº 418, de 26 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes tarifas, a serem cobradas dos usuários do estacionamento rotativo eletrônico nas áreas aludidas no artigo 1º deste Decreto:
I - R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para motocicleta, motoneta e ciclomotor, com direito de ocupação da vaga por até 60 (sessenta) minutos.
II - R$ 3,00 (três reais) para automóvel, camioneta, caminhonete e demais veículos, com direito de ocupação da vaga por até 60 (sessenta) minutos.
III - R$ 3,00 (três reais), por hora de ocupação da vaga, quando destinada a colocação de caçambas para coleta dos resíduos sólidos da construção civil.
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Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 32, de 18 de março de 2013.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de março de 2023, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 418, de 26 de janeiro de 2016.
Caraguatatuba, 08 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.