ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 734, de 28 de dezembro de 1998
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 1.655.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.05 - 03.07.0212-06 - 3132 - Ficha nº 036
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 200.000,00
2.11 - 13.75.4282-16 - 3120 - Ficha nº 094
Material de Consumo........................................................................ R$ 160.000,00
2.11 - 13.75.4282-16 - 3132 - Ficha nº 095
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 350.000,00
2.12 - 08.42.1882-19 - 3111 Ficha nº 114
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 800.000,00
2.12 - 08.42.4272-20 - 3120 Ficha nº 121
Material de Consumo.......................................................................... R$ 70.000,00
2.13 - 15.81.4862-23 - 3132 - Ficha nº 138
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 30.000,00
2.14 - 08.46.2242-24 - 3120 - Ficha nº 156
Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00
2.14 - 08.46.2242-24 - 3132 Ficha nº 157
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 25.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 1.655.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.06 - 03.08.0322-08 - 3132 - Ficha nº 045
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 300.000,00
2.08 - 13.76.4481-13 - 4110 - Ficha nº 076
Galerias, Canalização e Drenagem de Águas Pluviais............................ R$ 1.355.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 1.655.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 18 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.