ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 15.690/04, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, ao servidor GAUDÊNCIO LOURENÇO, matrícula funcional nº 1515 e RG. nº 12.930.739, ocupante do cargo de Artífice I, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, de acordo com o artigo 40, § 1º e inciso I da Constituição Federal, com redação alterada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o disposto no artigo 32, inciso I e § 3º da Lei Municipal de nº 888, de 05 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
Artigo 2º O ex-servidor perceberá os proventos integrais, correspondente a média das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições, conforme disposto no artigo 1º e § 5º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no valor total de R$ 676,73 (seiscentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:
Salário................................................................................................. R$ 533,05
Diferença de Salário................................................................................ R$ 82,21
Vantagem Pessoal - Port. 114/03............................................................... R$ 17,55
Adicional por Tempo de Serviço.................................................................. R$ 43,92
TOTAL DOS PROVENTOS......................................................................... R$ 676,73
Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessárias.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 04 de outubro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.