ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando os termos da Lei Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010;
Considerando, finalmente, o que consta do Processo Administrativo nº 15.380-4/2011,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam as entidades Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM qualificadas como organizações sociais no âmbito da saúde, nos termos da Lei Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 29 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.