JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, segundo a qual as fortes chuvas que assolaram regiões do Estado de São Paulo, nos dias 18 e 19 de fevereiro, com acumulados pluviométricos expressivos, provocaram graves danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais, na forma do item 1.3.2.1.4 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), decreta:
Art. 1º Fica declarado, por 180 (cento e oitenta) dias, estado de calamidade pública no território do Município de Caraguatatuba, em conformidade com as disposições da Lei federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, e dos Decretos Estaduais no 64.592, de 14 de novembro de 2019, e n 67.502, de 19 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as respectivas competências, prestarão apoio à população nas áreas afetadas, em prévia articulação com os órgãos da Defesa Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 20 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.