DECRETO Nº 1.763, DE 03 DE MARÇO DE 2023

 

“Altera parcialmente o Decreto nº 1.296, de 17 de julho de 2020, que regulamenta o serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel – Táxi no Município de Caraguatatuba”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequações nas normativas legais relativas ao serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel – táxi, solicitada por intermédio do Memorando nº 102/2023 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados o artigo 8º, “caput” e parágrafo único e a alínea “c” do inciso III do art. 14, ambos do Decreto nº 1.296, de 17 de julho de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Para ingresso no serviço de táxi no Município de Caraguatatuba, os veículos deverão ser nas cores prata, branca ou preta e ter, no máximo, 5 anos de fabricação.

 

Parágrafo único. Nos casos de substituição do veículo empregado no serviço de táxi, aplica-se o estabelecido no caput deste artigo, devendo ter, no máximo, 5 (cinco) anos de fabricação

 

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Art. 14......................................................................................................

 

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III – BANDEIRA 2 –.....................................................................................

 

c) No período compreendido entre o dia 01 de dezembro e o dia 31 de janeiro de cada ano.

 

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Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.296, de 17 de julho de 2020

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de março de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.