JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de adequações nas normativas legais relativas ao serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel – táxi, solicitada por intermédio do Memorando nº 102/2023 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, decreta:
Art. 1º Ficam alterados o artigo 8º, “caput” e parágrafo único e a alínea “c” do inciso III do art. 14, ambos do Decreto nº 1.296, de 17 de julho de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Para ingresso no serviço de táxi no Município de Caraguatatuba, os veículos deverão ser nas cores prata, branca ou preta e ter, no máximo, 5 anos de fabricação.
Parágrafo único. Nos casos de substituição do veículo empregado no serviço de táxi, aplica-se o estabelecido no caput deste artigo, devendo ter, no máximo, 5 (cinco) anos de fabricação
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Art. 14......................................................................................................
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III – BANDEIRA 2 –.....................................................................................
c) No período compreendido entre o dia 01 de dezembro e o dia 31 de janeiro de cada ano.
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Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.296, de 17 de julho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.