DECRETO Nº 1.767, DE 09 DE MARÇO DE 2023

 

"Dispõe sobre a nomeação de Diretor Administrativo do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV".

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV deliberou pelos nomes que compõem a lista tríplice de servidores para o cargo de Diretor Administrativo, nos termos do artigo 71, inciso XVI, e artigo 74, inciso IV, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, com a redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 07 de novembro de 2022;

 

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação, dentre os nomes dos servidores componentes da lista tríplice, para o cargo de Diretor Administrativo do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução, pela mesma forma do provimento inicial, nos termos do artigo 74, inciso IV e § 4º da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, com a redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 07 de novembro de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo PAULO HENRIQUE PASSOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 21.777, como Diretor Administrativo do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo 74, inciso IV e parágrafos, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, com a redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 07 de novembro de 2022, tendo seu mandato a vigência de 10 de março de 2023 a 09 de março de 2027.

 

Parágrafo único.  O servidor ora nomeado fica afastado do seu cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, com prejuízo de seus vencimentos, mas sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo, enquanto perdurar a nomeação referida no caput deste artigo, até o limite da vigência de seu mandato.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por verbas próprias constantes do orçamento do CARAGUAPREV, as quais serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2023, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 09 de março de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.