DECRETO Nº 177, DE 20 de dezembro DE 1988

 

APROVA O PLANO DE CONDOMÍNIO “PORTO VERDE-MAR” – PRAIA DA MOCOCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano denominado Condomínio “PORTO VERDE-MAR” Praia da Mococa, neste Município, de propriedade da Empresa Porto Verde-Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda., conforme processos administrativos nºs 6244/87 e 9766/87, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo desta Prefeitura e, ficam fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Artigo 2º Para garantia do livre acesso público à Praia da Mococa, deverá ser instituída, por instrumento público, devidamente registrado no Cartório competente, SERVIDÃO DE USO PÚBLICO “ad perpetuam”, dos 2 (dois) acessos assinalados no projeto, fazendo constar do mesmo instrumento os seguintes compromissos:

 

I – Que a servidão não acarretará ônus, de qualquer espécie, para a Municipalidade;

 

II – Que todas as despesas necessárias à sua constituição, implantação, conservação, iluminação pública e outras benfeitorias que se fizerem necessárias, ficarão a cargo da proprietária e/ou do Condomínio.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 1988.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 20 de dezembro de 1988.

 

ELI MACEDO

ASSISTENTE DE DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.