ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 16.143/02, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev e da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida pensão integral, em benefício de DANIEL DE MELO GARCIA, à partir da data do falecimento, na condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos e único dependente da ex-servidora LAZARA MARIA GARCIA, falecida em 05/04/2002, que era titular do cargo efetivo de Pajem, Referência "17", com lotação na Secretaria Municipal de Educação, matrícula funcional nº 3.000 ao fundamento dos artigos 16, inciso I, e 47, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, no valor de R$ 364,44 (trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), valor esse correspondente ao total da remuneração do falecido.
Artigo 2º O pagamento da pensão concedida pelo presente Decreto será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de abril de 2002.
Caraguatatuba, 02 de setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.