DECRETO Nº 177, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação Complementar e dá outras providencias

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 1.671, de 11 de maio de 2009, a necessidade de se fixar o valor do “Vale Alimentação Complementar”,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizada a concessão aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos aposentados e pensionistas, de um “Vale Alimentação Complementar”, em pecúnia, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em decorrência das festividades de final de ano.

 

§ 1º O “Vale Alimentação Complementar”, de que trata este artigo, será concedido uma única vez no final do ano de 2011 e será pago no dia 16 de dezembro de 2011, juntamente com a segunda parcela da Gratificação Natalina (13º salário), sem prejuízo do Vale Alimentação concedido mensalmente.

 

§ 2º O “Vale Alimentação Complementar” não será incorporado à remuneração para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 05 de dezembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.