ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 1.671,
de 11 de maio de
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizada a concessão aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos aposentados e pensionistas, de um “Vale Alimentação Complementar”, em pecúnia, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em decorrência das festividades de final de ano.
§ 1º O “Vale Alimentação Complementar”, de que trata este artigo, será concedido uma única vez no final do ano de 2011 e será pago no dia 16 de dezembro de 2011, juntamente com a segunda parcela da Gratificação Natalina (13º salário), sem prejuízo do Vale Alimentação concedido mensalmente.
§ 2º O “Vale Alimentação Complementar” não será incorporado à remuneração para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 05 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.