O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que o Natal – festa máxima da cristandade e o Dia Mundial da Paz são tradicionalmente comemorados pelas famílias, através de reuniões e festejos típicos da época;
CONSIDERANDO a necessidade dos servidores municipais participarem das comemorações, inclusive com tempo hábil para deslocarem para outras cidades, realização de compras e preparação dos respectivos festejos junto aos seus familiares;
CONSIDERANDO que, no corrente ano, o dia 25 de dezembro e 1º de janeiro de 1989 cairão no domingo, o que restringirá sobremaneira o referido tempo para os preparativos e compras para as festas:
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições municipais os dias 23 e 30 de dezembro de 1988, antevéspera de Natal e Dia Mundial da Paz.
Parágrafo único – Excetuam-se do disposto no “caput” os serviços de coleta de lixo, limpeza pública e cemitério.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de 1988.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 19 de dezembro de 1988.
ELI MACEDO
ASSISTENTE DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.