DECRETO Nº 178, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DispÕe sobre a data do vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, para o exercício de 1993 e dá outras providências.

 

DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Artigo 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU - referente ao exercício de 1993, será pago de uma só vez ou em oito (8) parcelas mensais e sucessivas, sendo:

 

SETORES

VENCIMENTO DA 1ª PARCELA

01:02:03

04:05:06

07:08:09

10/02/1993

10/03/1993

10/04/1993

 

Parágrafo único - O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única gozará do desconto de 20% (vinte por cento).

 

Artigo 2º O valor da Unidade Fiscal do Município, para o mês de janeiro de 1993 será de CR$ 63.135,00 (sessenta e três mil, cento e trinta e cinco cruzeiros).

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de dezembro de 1992.

 

DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 29 de dezembro de 1992.

 

ELY MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

ASSISTENTE DE DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.