DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Artigo 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU - referente ao exercício de 1993, será pago de uma só vez ou em oito (8) parcelas mensais e sucessivas, sendo:
SETORES |
VENCIMENTO DA 1ª PARCELA |
01:02:03 04:05:06 07:08:09 |
10/02/1993 10/03/1993 10/04/1993 |
Parágrafo único - O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única gozará do desconto de 20% (vinte por cento).
Artigo 2º O valor da Unidade Fiscal do Município, para o mês de janeiro de 1993 será de CR$ 63.135,00 (sessenta e três mil, cento e trinta e cinco cruzeiros).
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de dezembro de 1992.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 29 de dezembro de 1992.
ASSISTENTE DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.