DECRETO Nº 1.782, DE 30 DE MARÇO DE 2023

 

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados neste Município de Caraguatatuba, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 18.026/2022; Decreta:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, de propriedade de SOARES PENIDO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A., necessários à implantação de obras de captação de água bruta do Rio Camburu, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Caraguatatuba:

 

1) Área 1: (31 – 32 – 37 – 33 – 34 – 35...44 – 45 - 31) = 575,67m²

 

(Servidão – Matrícula 64.345)

 

Parte de uma área de terra, denominada como “Fazenda São Sebastião”, situada na Cidade de Caraguatatuba/SP, pertencente a Matrícula 64.345 do CRI de Caraguatatuba/SP, caracterizado na planta Sabesp 026/2021-REP, assim descrita e caracterizada: inicia-se no ponto “31” com coordenadas N 7.381.967,67m e E 452.149,74m, distante 146,28m do ponto A20-P-0907(tit), onde segue com Azimute de 211º20’23” e distância 19,55m até o ponto “37”, de coordenadas N 7.381.943,36m e E 452.142,10m; deste, segue com Azimute de 211º57’20” e distância 17,61m, confrontando com a Matrícula 66.065 do CRI de Caraguatatuba/SP até o ponto “33”, de coordenadas N 7.381.928,42m e E 452.132,78m; deste, segue com Azimute de 216º36’53” e distância 24,65m até o ponto “34”, de coordenadas N 7.381.908,64m e E 452.118,07m; deste, segue com Azimute 214º18’19” e distância 17,46m até o ponto “35” de coordenadas N 7.381.894,22m e E 452.108,23m; deste, segue com Azimute de 213º02’45” e distância 9,80m até  o ponto “36”, de coordenadas N 7.381.885,10m e E 452.102,89m; deste, segue com Azimute de 166º35’12” e distância 0,98m até o ponto “37”, de coordenadas N 7,381.885,04m e E 452.103,12m; deste, segue com Azimute de 121º35’12” e distância 2,15m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto “38”, de coordenadas N 7.381.883,91m e E 452.104,95m; segue em curva com Raio de 701,70m e Desenvolvimento de 6,00m, confrontando com a Matrícula 66.065 do CRI de Caraguatatuba/SP até o ponto “39”, de coordenadas N 7.381.887,81m e E 452.101,79m; deste, segue com Azimute de 301º35’12” e distância 4,62m até o ponto “40”, de coordenadas N 7.381.881,23m e E 452.097,86m; deste, segue com Azimute de 346º35’12” e distância 6,02m até o ponto “41”, de coordenadas N 7.381,887,08m e E 452.113,15m; deste, segue com Azimute  de 36º18’19” e distância 21,15m até o ponto “44”, de coordenadas N 7.381.929,11m e E 452.125,67m; deste, segue com Azimute de 38º47’41” e distância 13,81m até o ponto “45”, de coordenadas N 7.381.939,87m e E 452.134,32m; deste, segue com Azimute 29º00’52” e distância 31,79m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto “30”, de coordenadas N 7.381.967,67m e E 452.149,74m; ponto inicial da descrição, deste perímetro, perfazendo uma área total de 575,67m².

 

2) Área 2: (57 – 69 – 70 – 71 – 72 – 73...87 – 88 – 58 – 57) = 1.454,47m²

 

(Servidão – Matrícula 64.345)

 

Parte de uma área localizada no Município de Caraguatatuba/SP, pertencente à Matrícula 64.345 do CRI de Caraguatatuba/SP, caracterizado na planta Sabesp 027/2021-REP e 028/2021-REP, que assim se descreve: inicia-se no ponto “57” de coordenadas N=7.381.364,7646m e E=452.283,3162m, distante do ponto A20-P0909(tit) com Azimute de 170º11’20” e distância de 352,43m; deste ponto segue com Azimute de 44º46’21” por uma distância 21,29m até o ponto “69” de coordenadas N=7.381.379,8776m e E=452.298,3093m; deste ponto segue com azimute de 50º34’53” por uma distância 51,66m até o ponto “70” de coordenadas N=7.381.412,6830m e E=452.338,2201m; deste ponto segue com Azimute 85º19’33” por uma distância 9,75, até o ponto aqui designado “71” de coordenadas N=7.381.413,4775m e E=452.347,9365m; deste ponto segue com Azimute de 108º49’33” por uma distância 13,52m até o ponto “72” de coordenadas N=7.381.409,1146m e E= 452.360.7339m; deste ponto segue com Azimute de 127º00’21” por uma distância 13,55m até o ponto “73” de coordenadas N=7.381.400,9609m e E=452.371,5522m; deste ponto segue com Azimute de 155º49’33” por uma distância 11,17m até o ponto “74” de coordenadas N=7.381.390,7664m e E=452.376,1284m; deste ponto segue Azimute de 168º04’33” por uma distância 7,59, até o ponto “75” de coordenadas N=7.381.383,3392m e E=452.377,6969m; deste ponto segue com Azimute de 178º30’15” por uma distância 12,48m até o ponto “76” de coordenadas N=7.381.370,8629m e E=452.378,0228m; deste ponto segue com Azimute de 185º16’22” por uma distância 96,81m até o ponto “77’ de coordenadas N=7.381.274,4661m e E=452.369,1275m; deste ponto segue com Azimute de 172º22’20” por uma distância 15,49m até o ponto “78” de coordenadas N=7.381.259,1101m e E=452.371,1841m, confrontando do ponto 57 ao ponto 78 com área da mesma propriedade; do ponto 78 segue com Azimute 320º15’06” por uma distância 11,28m até o ponto “79” de coordenadas N=7.381.267,7863m e E=452.363,9685m, confrontando do ponto 78 ao ponto 79 com a matrícula 66.065 do CRI de Caraguatatuba/SP; do ponto 79 segue com Azimute de 352º22’20” por uma distância de 6,59m até o ponto “80” de coordenadas N= 7.381.274,3180m e E=452.363,0937m; deste ponto segue com Azimute de 5º15’35” por uma distância 97,29m até o ponto “81” de coordenadas N=7.381.371,2007m e E=452.372,0119m; deste ponto segue com Azimute de 358º30’15” por uma distância 11,44m até o ponto “82” de coordenadas N=7.381.382,6352m e E=452.371,7132m; deste ponto segue com Azimute de 348º04’33” por uma distância 6,40m até o ponto “83” de coordenadas N=7.381.388,8967m e E=452.370,3909m; deste ponto segue com Azimute 335º49’33” por uma distância de 8,99m até o ponto “84” de coordenadas N=7.381.397,0973m e E=452.366,7098m; deste ponto segue com Azimute de 307º00’21” por uma distância 11,05m até o ponto “85” de coordenadas N=7.381.403,7453m e E=452.357,8892m; deste ponto segue com Azimute de 288º49’33” por uma distância 11,31m até o ponto “86” de coordenadas N=7.381.407,3958m e E=452.347,1816m; deste ponto segue com Azimute 265º19’33” por uma distância 6,50m até o ponto “87” de coordenadas N=7.381.406,8659m e E=452.340,7021m; deste ponto segue com azimute de 230º39’33” por uma distância 49,61m até o ponto “88” de coordenadas N=7.381.375,4189 e E=452.302,3376m; deste ponto segue com Azimute de 224º46’21” por uma distância 21,54m até o ponto “58” de coordenadas N=7.381.360,1303m e E=452.287,1703m, confrontando do ponto 79 ao ponto 58 com área da mesma propriedade; do ponto 58 segue com Azimute de 320º15’06” por uam distância 6,03m até o ponto “57” de coordenadas N=7.381.364,7646m e E=452.283,3162m, confrontando do ponto 58 ao ponto 57 com a matrícula 66.065 do CRI de Caraguatatuba; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 1.454,47m²”.  

 

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e alterações.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de março de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.