DECRETO Nº 1.783, DE 31 DE MARÇO DE 2023

 

“Prorroga a vigência do Decreto Municipal nº 1.716/2022, que dispõe sobre a vigência e a organização do Plano Preventivo de Defesa Civil no Município de Caraguatatuba, e dá outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a Resolução CMIL 8-610-23 de 30/03/2023 que, em razão da constatação que haverá possibilidade de fortes chuvas no Estado de São Paulo ainda nos primeiros dias do mês de abril prorrogou, até o dia 15 de abril de 2023, a execução dos planos preventivos de Defesa Civil - Operação Chuvas de Verão 2022/2023 para todas as regiões do Estado que operam o plano;

 

CONSIDERANDO solicitação da Coordenação de Defesa Civil do Município para a prorrogação da vigência do Decreto Municipal nº 1.716/2022, que trata do Plano Preventivo de Defesa Civil – PPDC;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.716/2022 tem vigência até o dia 31 de março de 2023, podendo ser ampliada para período maior, conforme consta do artigo 1º do referido Decreto, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 15 de abril de 2023, a vigência do Decreto Municipal nº 1.716, de 01 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a vigência e a organização do Plano Preventivo de Defesa Civil no Município de Caraguatatuba, e dá outras providências, mantendo-se todas as ações indicadas no referido Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de março de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.