JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a Resolução CMIL 8-610-23 de 30/03/2023 que, em razão da constatação que haverá possibilidade de fortes chuvas no Estado de São Paulo ainda nos primeiros dias do mês de abril prorrogou, até o dia 15 de abril de 2023, a execução dos planos preventivos de Defesa Civil - Operação Chuvas de Verão 2022/2023 para todas as regiões do Estado que operam o plano;
CONSIDERANDO solicitação da Coordenação de Defesa Civil do Município para a prorrogação da vigência do Decreto Municipal nº 1.716/2022, que trata do Plano Preventivo de Defesa Civil – PPDC;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.716/2022 tem vigência até o dia 31 de março de 2023, podendo ser ampliada para período maior, conforme consta do artigo 1º do referido Decreto, decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 15 de abril de 2023, a vigência do Decreto Municipal nº 1.716, de 01 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a vigência e a organização do Plano Preventivo de Defesa Civil no Município de Caraguatatuba, e dá outras providências, mantendo-se todas as ações indicadas no referido Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.