JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que consta do Contrato de Gestão nº 221/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento, em especial em suas cláusulas 4ª e 5ª; e
CONSIDERANDO o solicitado no ofício nº 255/2023 da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; decreta:
Art. 1º A Comissão de Fiscalização de Execução do Contrato de Gestão nº 221/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento, responsável pela fiscalização mensal de sua execução, subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, será composta pelos seguintes membros:
Titular: Alberto Rodrigo do Nascimento, matrícula
nº. 13.209;
Suplente: Hiago Rhainner Mejia Laranjeira,
matrícula nº. 21.565;
Titular: Ana Paula Cordeiro de Moura, matrícula nº.
26.275;
Suplente: Claudia Donizate
Temoteo, matrícula nº. 23.980;
Titular: Stefani Freitas Silva, matrícula nº.
25.600;
Suplente: Viviane Cristina dos Santos Silva,
matrícula nº. 22.023;
Parágrafo único. A Comissão de
Fiscalização da Execução de que trata o “caput” poderá requisitar assessoria
externa especializada, caso julgue necessária.
I - Titular: Hiago Rhainner Mejia Laranjeira, matrícula nº. 21.565; (Redação dada pelo Decreto nº 1.972/2024)
II - Suplente: Priscila Ohana de Souza, matrícula n. 25.731. (Redação dada pelo Decreto nº 1.972/2024)
III - Titular : Claudia Donizate Temoteo, matrícula nº.
23.980; (Redação dada pelo Decreto nº
1.972/2024)
IV - Suplente: Ana Paula Cordeiro de Moura,
matrícula nº. 26.275. (Redação dada pelo
Decreto nº 1.972/2024)
V - Titular: Stefani Freitas Silva, matrícula nº.
25.600; (Redação dada pelo Decreto nº
1.972/2024)
VI - Suplente: Viviane Cristina dos Santos Silva,
matrícula nº. 22.023. (Redação dada pelo
Decreto nº 1.972/2024)
Parágrafo único. A Comissão de
Fiscalização da Execução de que trata o “caput” poderá requisitar assessoria
externa especializada, caso julgue necessária. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.972/2024)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.