JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei;
CONSIDERANDO o que consta do
Contrato de Gestão nº 221/2022, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a
Organização Social Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento, em
especial em suas cláusulas 4ª e 5ª, bem como o previsto na Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, na Lei Federal nº
9.637, de 15 de maio de 1998 e na Lei Complementar Estadual nº. 846, de 04 de
junho de 1998; e
CONSIDERANDO o memorando nº
256/2023 da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do
Idoso – SEPEDI; decreta:
Art. 1º A
Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão nº 221/2022,
firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação de
Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento, à qual compete acompanhar, analisar e
avaliar, quadrimestralmente, os resultados
atingidos com a execução do contrato de gestão e emitir relatório
conclusivo, a ser encaminhado ao titular da Secretaria Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência e do Idoso, além de
outras atribuições previstas no ajuste, será composta pelos seguintes
membros:
I – Representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e Idoso:
Titular: Alcione Aparecida Vitório Ribeiro dos Santos, matrícula nº
23.348;
Suplente: Giselle Faustino, matrícula nº 6.990;
II – Representante da Organização Social Associação de Apoio ao
Desenvolvimento Humano Acalento:
Titular: Zenaide de Souza Bicudo Vernizzi,
RG nº 10.153.345-7;
Suplente: Tatiana de Almeida Pereira Pinto, RG nº 27.908.942-9;
III – Representantes dos Conselhos Municipais:
Titular: Luiz Otávio Paes, RG nº 6.443.914-2, do Conselho Municipal
de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI;
Suplente: Márcia Denise Gusmão Coelho, RG nº 24.587.050-7, do
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência– COMDEFI.
Parágrafo único. A Comissão de
Acompanhamento e Avaliação que trata o “caput” poderá requisitar assessoria
externa especializada, caso julgue necessária.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.