ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Excepcionalmente, nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta, o expediente do dia 28 de outubro de 1999, consagrado como Dia do Servidor Público (art. 229, da Lei nº 763, de 19/08/69 ) será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o ponto do expediente de 1º de novembro de 1999, segunda feira.
Artigo 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento para atendimento de serviços considerados essenciais e que não podem sofrer interrupção.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação e a ampla divulgação de suas disposições.
Caraguatatuba, 25 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.