DECRETO Nº 180, DE 22 de dezembro DE 1988

 

DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DE LOTES NA VILA BALNEÁRIA SANTA MARTHA

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a unificação dos lotes 1, 2, 3 e 4 todos da Quadra 34 do loteamento denominado Vila Balneária Santa Martha, de propriedade da firma Paranoá Empreendimentos Imobiliários Ltda., cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo através do processo administrativo nº 08217/88, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de dezembro de 1988.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 22 de dezembro de 1988.

 

ELI MACEDO

ASSISTENTE DE DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

UNIFICAÇÃO DE LOTES

MEMORIAL DESCRITIVO

 

LOCAL: Av. Horácio Rodrigues, Lotes 1, 2, 3 e 4 da Quadra 34 – Vila Balneária Santa Martha – Praia Martin de Sá –

           Caraguatatuba-SP.

PROPRIETÁRIA: PARANOÁ Empreendimentos Imobiliários Ltda.

 

SITUAÇÃO ATUAL:

 

LOTE 1: Com frente para a antiga Av. Central, atual Av. Horácio Rodrigues, onde mede 10,00m (dez metros), por 33,00m (trinta e três metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 316,00 (trezentos e trinta metros quadrados), confrontando do lado direito de quem da rua olha para o lote com o alinhamento da Rua Santa Bárbara do Rio Pardo, do lado esquerdo com o lote nº 2 e nos fundos com o lote nº 17.

 

 

LOTE 2: Faz frente para a antiga Av. Central, atual Av. Horácio Rodrigues, onde mede 10,00m (dez metros), por 33,00m (trinta e três metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 330,00 (trezentos e dezesseis metros quadrados), confrontando do lado direito com o lote nº 1, do lado esquerdo com o lote nº 3, nos fundos com o lote nº 17.

 

LOTE 3: Faz frente para a antiga Av. Central, atual Av. Horácio Rodrigues, onde mede 10,00m (dez metros), por 33,00m (trinta e três metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 330,00 (trezentos e dezesseis metros quadrados), confrontando do lado direito com o lote nº 2, do lado esquerdo com o lote nº 4, nos fundos com o lote nº 5.

 

LOTE 4: Faz frente para a antiga Av. Central, atual Av. Horácio Rodrigues, onde mede 10,00m (dez metros), por 33,00m (trinta e três metros) do lado direito, 33,50m (trinta e três metros e cinqüenta centímetros) do lado esquerdo, tendo nos fundos a largura de 15,00m (quinze metros), encerrando a área de 392m² (trezentos e noventa e dois metros quadrados), confrontando do lado direito com lote nº 3, do lado esquerdo com o alinhamento da Rua do Socorro e nos fundos com o lote nº 5.

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA:

 

LOTE ÚNICO – Faz frente para a antiga Av. Central, atual Av. Horário Rodrigues, onde mede 40,00m (quarenta metros), por 33,00m (trinta e três metros) do lado direito, 33,50m (trinta e três metros e cinqüenta centímetros) do lado esquerdo, tendo nos fundos a largura de 45,00m (quarenta e cinco metros) encerrando a área de 1.368 (um mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), confrontando do lado direito com alinhamento da Rua Santa Bárbara do Rio Pardo, do lado esquerdo com alinhamento da Rua do Socorro e nos fundos com os lotes nºs 5 e 17 da mesma quadra.

 

São Paulo, 14 de outubro de 1988.

 

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PARANOÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.