ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 734, de 28 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo, para atender despesas previstas da Fundação Cultural de Caraguatatuba, um crédito suplementar da ordem de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.16 - 08.48.2472-27 - 3113 - Ficha nº 169
Obrigações Patronais ......................................................................... R$ 12.000,00
2.16 - 08.48.2472-27- 3132 - Ficha nº 171
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 51.000,00
SOMA.............................................................................................. R$ 63.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.16 - 08.48.2472-27 - 3111 - Ficha nº 168
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 51.000,00
2.16 - 08.48.2472-27 - 4120 - Ficha nº 173
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 12.000,00
SOMA.............................................................................................. R$ 63.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 26 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.