DECRETO Nº 180, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999

 

Dispõe sobre suplementação de verbas

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 734, de 28 de dezembro de 1998,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo, para atender despesas previstas da Fundação Cultural de Caraguatatuba, um crédito suplementar da ordem de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2.16 - 08.48.2472-27 - 3113 - Ficha nº 169

Obrigações Patronais ......................................................................... R$ 12.000,00

 

2.16 - 08.48.2472-27- 3132 - Ficha nº 171

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 51.000,00

 

SOMA.............................................................................................. R$ 63.000,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:

 

2.16 - 08.48.2472-27 - 3111 - Ficha nº 168

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 51.000,00

 

2.16 - 08.48.2472-27 - 4120 - Ficha nº 173

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 12.000,00

 

SOMA.............................................................................................. R$ 63.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 26 de outubro de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.