ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 3.161.750,00 (três milhões cento e sessenta e um mil e setecentos e cinquenta reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.01-03.07.0212-02 - 3111 - Ficha nº 009
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 70.000,00
2.01-03.07.0212-02 - 3120 - Ficha nº 011
Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00
2.01-03.07.0212-02 - 3132 - Ficha nº 012
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 15.000,00
2.03-03.07.0212-04 - 3111 - Ficha nº 021
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 78.000,00
2.03-03.07.0212-04 - 3132 - Ficha nº 024
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 20.000,00
2.05-03.07.0212-06 - 3111 - Ficha nº 033
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 210.000,00
2.05-03.07.0212-06 - 3251 - Ficha nº 037
Inativos.......................................................................................... R$ 160.000,00
2.05-03.07.0212-06 - 3253 - Ficha nº 039
Salário Família.................................................................................... R$ 1.500,00
2.05-03.07.0212-06 - 3252 - Ficha nº 038
Pensionistas.................................................................................... R$ 120.000,00
2.06-03.08.0322-08 - 3111 - Ficha nº 043
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 60.000,00
2.06-03.08.0322-08 - 3132 - Ficha nº 045
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 100.000,00
2.07-03.07.0212-11 - 3132 - Ficha nº 056
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 200.000,00
2.07-06.07.0212-12 - 3132 - Ficha nº 177
Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 4.000,00
2.07-16.91.5732-32 - 3111 - Ficha nº 144
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 40.000,00
2.07-16.91.5732-32 - 3120 - Ficha nº 146
Material de Consumo.......................................................................... R$ 42.000,00
2.07-16.91.5732-32 - 4120 - Ficha nº 149
Equipamento e Material Permanente ................................................... R$ 100.000,00
2.09-03.07.0212-14 - 3111 - Ficha nº 079
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 20.000,00
2.10-03.07.0212-15 - 3111 - Ficha nº 085
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 15.000,00
2.11-13.75.4282-16 - 3120 - Ficha nº 094
Material de Consumo........................................................................ R$ 418.000,00
2.11-13.75.4282-16 - 3132 - Ficha nº 095
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 680.000,00
2.12-08.41.1851-07 - 4110 - Ficha nº 098
Obras e Instalações........................................................................... R$ 74.650,00
2.12-08.41.1852-17 - 3120 - Ficha nº 102
Material de Consumo........................................................................... R$ 8.000,00
2.12-08.41.1902-18 - 3111 - Ficha nº 107
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 75.000,00
2.12-08.42.1882-19 - 3120 - Ficha nº 116
Material de Consumo.......................................................................... R$ 60.000,00
2.12-08.42.1882-19 - 3132 - Ficha nº 117
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 360.000,00
2.12-08.42.1882-19 - 3253 - Ficha nº 118
Salário Família.................................................................................... R$ 1.300,00
2.13-15.81.4862-23 - 3132 - Ficha nº 138
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 100.000,00
2.12-08.41.1852-17 - 3231 - Ficha nº 139
Subvenções Sociais ........................................................................... R$ 31.300,00
2.14-08.46.2242-24 - 3111 - Ficha nº 154
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 60.000,00
2.14-08.46.2242-24 - 3120 - Ficha nº 156
Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00
2.16-08.48.2472-27 - 3120 - Ficha nº 170
Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00
2.16-08.48.2472-27 - 3132 - Ficha nº 171
Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 7.000,00
2.16-08.48.2472-27 - 4120 - Ficha nº 173
Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 1.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 3.161.750,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.06-03.08.0332-09 - 4354 - Ficha nº 051
Outras Amortizações........................................................................ R$ 560.000,00
2.07-03.07.0212-11 - 3111 - Ficha nº 053
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 350.000,00
2.08-03.07.0251-02 - 4110 - Ficha nº 066
Constr. Ampliação e Reformas de Obras Públicas................................... R$ 200.000,00
2.08-10.57.3161-07 - 4110 - Ficha nº 070
Construção de Casas Populares.......................................................... R$ 100.000,00
2.08-16.91.5751-14 - 4110 - Ficha nº 077
Pavimentação e Galerias de Vias Públicas........................................... R$ 1.000.000,00
2.11-13.75.4281-16 - 4110 - Ficha nº 090
Constr. e Ampliação de Obras da Saúde............................................... R$ 270.000,00
2.11-13.75.4282-16 - 4120 - Ficha nº 091
Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 200.000,00
2.11-13.75.4282-16 - 3111 - Ficha nº 092
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 100.000,00
2.08-16.91.5731-31 - 4110 - Ficha nº 150
Controle de Trafego Urbano............................................................... R$ 200.000,00
2.12-08.41.1852-17 - 3111 - Ficha nº 100
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 38.750,00
2.12-08.42.1882-19 - 3111 - Ficha nº 114
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 130.000,00
2.16-08.48.2472-27 - 3111 - Ficha nº 168
Pessoal Civil....................................................................................... R$ 5.000,00
2.16-08.48.2472-27 - 3113 - Ficha nº 169
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 8.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 3.161.750,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 24 de outubro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.