DECRETO Nº 180, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000

 

Dispõe sobre suplementação de verbas

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 3.161.750,00 (três milhões cento e sessenta e um mil e setecentos e cinquenta reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2.01-03.07.0212-02 - 3111 - Ficha nº 009

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 70.000,00

 

2.01-03.07.0212-02 - 3120 - Ficha nº 011

Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00

 

2.01-03.07.0212-02 - 3132 - Ficha nº 012

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 15.000,00

 

2.03-03.07.0212-04 - 3111 - Ficha nº 021

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 78.000,00

 

2.03-03.07.0212-04 - 3132 - Ficha nº 024

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 20.000,00

 

2.05-03.07.0212-06 - 3111 - Ficha nº 033

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 210.000,00

 

2.05-03.07.0212-06 - 3251 - Ficha nº 037

Inativos.......................................................................................... R$ 160.000,00

 

2.05-03.07.0212-06 - 3253 - Ficha nº 039

Salário Família.................................................................................... R$ 1.500,00

 

2.05-03.07.0212-06 - 3252 - Ficha nº 038

Pensionistas.................................................................................... R$ 120.000,00

 

2.06-03.08.0322-08 - 3111 - Ficha nº 043

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 60.000,00

 

2.06-03.08.0322-08 - 3132 - Ficha nº 045

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 100.000,00

 

2.07-03.07.0212-11 - 3132 - Ficha nº 056

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 200.000,00

 

2.07-06.07.0212-12 - 3132 - Ficha nº 177

Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 4.000,00

 

2.07-16.91.5732-32 - 3111 - Ficha nº 144

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 40.000,00

 

2.07-16.91.5732-32 - 3120 - Ficha nº 146

Material de Consumo.......................................................................... R$ 42.000,00

 

2.07-16.91.5732-32 - 4120 - Ficha nº 149

Equipamento e Material Permanente ................................................... R$ 100.000,00

 

2.09-03.07.0212-14 - 3111 - Ficha nº 079

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 20.000,00

 

2.10-03.07.0212-15 - 3111 - Ficha nº 085

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 15.000,00

 

2.11-13.75.4282-16 - 3120 - Ficha nº 094

Material de Consumo........................................................................ R$ 418.000,00

 

2.11-13.75.4282-16 - 3132 - Ficha nº 095

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 680.000,00

 

2.12-08.41.1851-07 - 4110 - Ficha nº 098

Obras e Instalações........................................................................... R$ 74.650,00

 

2.12-08.41.1852-17 - 3120 - Ficha nº 102

Material de Consumo........................................................................... R$ 8.000,00

 

2.12-08.41.1902-18 - 3111 - Ficha nº 107

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 75.000,00

 

2.12-08.42.1882-19 - 3120 - Ficha nº 116

Material de Consumo.......................................................................... R$ 60.000,00

 

2.12-08.42.1882-19 - 3132 - Ficha nº 117

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 360.000,00

 

2.12-08.42.1882-19 - 3253 - Ficha nº 118

Salário Família.................................................................................... R$ 1.300,00

 

2.13-15.81.4862-23 - 3132 - Ficha nº 138

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 100.000,00

 

2.12-08.41.1852-17 - 3231 - Ficha nº 139

Subvenções Sociais ........................................................................... R$ 31.300,00

 

2.14-08.46.2242-24 - 3111 - Ficha nº 154

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 60.000,00

 

2.14-08.46.2242-24 - 3120 - Ficha nº 156

Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00

 

2.16-08.48.2472-27 - 3120 - Ficha nº 170

Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00

 

2.16-08.48.2472-27 - 3132 - Ficha nº 171

Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 7.000,00

 

2.16-08.48.2472-27 - 4120 - Ficha nº 173

Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 1.000,00

 

SOMA.......................................................................................... R$ 3.161.750,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:

 

2.06-03.08.0332-09 - 4354 - Ficha nº 051

Outras Amortizações........................................................................ R$ 560.000,00

 

2.07-03.07.0212-11 - 3111 - Ficha nº 053

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 350.000,00

 

2.08-03.07.0251-02 - 4110 - Ficha nº 066

Constr. Ampliação e Reformas de Obras Públicas................................... R$ 200.000,00

 

2.08-10.57.3161-07 - 4110 - Ficha nº 070

Construção de Casas Populares.......................................................... R$ 100.000,00

 

2.08-16.91.5751-14 - 4110 - Ficha nº 077

Pavimentação e Galerias de Vias Públicas........................................... R$ 1.000.000,00

 

2.11-13.75.4281-16 - 4110 - Ficha nº 090

Constr. e Ampliação de Obras da Saúde............................................... R$ 270.000,00

 

2.11-13.75.4282-16 - 4120 - Ficha nº 091

Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 200.000,00

 

2.11-13.75.4282-16 - 3111 - Ficha nº 092

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 100.000,00

 

2.08-16.91.5731-31 - 4110 - Ficha nº 150

Controle de Trafego Urbano............................................................... R$ 200.000,00

 

2.12-08.41.1852-17 - 3111 - Ficha nº 100

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 38.750,00

 

2.12-08.42.1882-19 - 3111 - Ficha nº 114

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 130.000,00

 

2.16-08.48.2472-27 - 3111 - Ficha nº 168

Pessoal Civil....................................................................................... R$ 5.000,00

 

2.16-08.48.2472-27 - 3113 - Ficha nº 169

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 8.000,00

 

SOMA.......................................................................................... R$ 3.161.750,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 24 de outubro de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.