DECRETO Nº 180, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Retifica o Decreto nº 136/03, de 08 de setembro de 2003, que dispõe sobre concessão de pensão a dependente do ex-servidor FIRMINO BARBOSA FREIRE

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

 

Considerando que consta do Processo Administrativo nº 18.754/03, apensado ao Processo Administrativo nº 12.639/03, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O artigo 1º do Decreto nº 136/03, de 08 de setembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 1º Fica concedida, a partir de 1º de dezembro de 2001 (data do falecimento), pensão integral à dependente do ex-servidor FIRMINO BARBOSA FREIRE, falecido em 01/10/2001, que era titular do cargo efetivo de Trabalhador Braçal, Referência "12", com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, matrícula funcional 3241, ao fundamento dos artigos 16, inciso l, e 47, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, no valor de R$ 285,55 (duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), valor esse correspondente ao total da remuneração do falecido, ficando como única beneficiária a companheira do falecido, SENHORINHA CARDOSO GONÇALVES."

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 2001, (data do falecimento do servidor).

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.