DECRETO Nº 1.808, DE 04 DE MAIO DE 2023

 

“Dispõe sobre a alteração parcial do Decreto Municipal nº. 1.780, de 24 de março de 2023, que dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Caraguatatuba.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Municipal nº. 1.780, de 24 de março de 2023, foi estabelecido o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Caraguatatuba;

        

CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, alterou a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002 e dos artigos 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, até o dia 30 de dezembro de 2023, desde que a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023 e a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração; Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º do Decreto Municipal nº 1.780, de 24 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“...............................................................................................................

 

Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Caraguatatuba poderão, até 30 de dezembro de 2023, optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente até o dia 29 de dezembro de 2023.

 

..............................................................................................................”.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.780, de 24 de março de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de maio de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.