DECRETO Nº 1.810, DE 05 DE MAIO DE 2023

 

“Dispõe sobre as medidas de segurança para a prevenção da Covid-19 e dá outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em abril de 2023, atualizou a Nota Técnica GVMIMS/GGTES/Anvisa nº. 04/2020 e flexibilizou o uso universal de máscaras dentre dos serviços de saúde;

 

CONSIDERANDO que o Governo de São Paulo decidiu, por meio do Decreto nº. 67.529, de 03 de março de 2023, pela revogação do inciso I do artigo 2º do Decreto nº. 65.897, de 30 de julho de 2021, que previa o uso de máscaras de proteção facial nos espaços de acesso ao público localizados no território estadual; Decreta:

 

Art. 1° O uso de máscara de proteção facial como medida de segurança para a prevenção da Covid-19 passa a ser facultativo em todos os estabelecimentos públicos e privados do Município, inclusive nos locais destinados à prestação de serviços de saúde.

 

Parágrafo único. Recomenda-se a utilização de máscara de proteção facial nos locais destinados à prestação de serviços de saúde, nos seguintes casos:

 

I – pessoas com mais de 65 anos de idade, com alguma imunodeficiência, com comorbidades;

 

II - pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes;

 

III - pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidade da doença (últimos 10 dias);

 

IV - profissionais que fazem a triagem de pacientes;

 

V - profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, tais como as enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação;

 

VI - situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.

 

Art. 2º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º do Decreto Municipal nº. 1.761, de 03 de março de 2023.

 

Caraguatatuba, 05 de maio de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.