O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o desdobro do lote 05 da Quadra 131 do loteamento denominado Praia do Indaiá, de propriedade dos Srs. Edmundo Dantas Burbach e Eduardo Dantas Burbach, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo através do processo administrativo nº 09785/88, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1988.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 28 de dezembro de 1988.
ELI MACEDO
ASSISTENTE DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL DESCRITIVO PARA DESDOBRO DO LOTE 05
– DA QUADRA 131, DO LOTEAMENTO INDAIÁ,
SITUADO DE FRENTE PARA A AV. BELO HORIZONTE
ESQUINA COM A RUA Q DE PROPRIEDADE DE
EDMUNDO DANTAS BURBACH E EDUARDO DANTAS
BURBACH
SITUAÇÃO ATUAL:
Medindo 12,00m (doze metros) de frente para a Avenida Belo Horizonte; do
lado direito de quem do terreno olha para a Avenida, 24,00m (vinte e quatro
metros), dividindo com o lote nº 06; 24,00m (vinte e quatro metros) do lado
esquerdo, dividindo com
Rua “Q”; e, nos fundos 11,90m (onze metros e noventa
centímetros), onde divide com o lote nº 04, encerrando a área de 286,80m² (duzentos e oitenta e seis metros e oitenta centímetros
quadrados).
SITUAÇÃO PRETENDIDA:
LOTE 05/A – Medindo 12,00m (doze metros) de frente para a Rua Q; do lado
direito de quem do terreno olha para a Rua mede 11,95m (onze metros e noventa e
cinco centímetros), dividindo com o lote 05/B, do lado esquerdo mede 11,90m
(onze metros e noventa centímetros), dividindo com o lote 04, e nos fundos mede
12,00m (doze metros), dividindo com o lote 06, encerrando uma área de 143,10m² (cento e quarenta e três metros e dez centímetros
quadrados).
LOTE 05/B – Medindo 12,00m (doze metros) de frente para a Av. Belo
Horizonte, do lado direito de quem do terreno olha para a Av. mede 12,00m (doze
metros), dividindo com o lote 06, do lado esquerdo mede 12,00m (doze metros),
dividindo com a Rua Q, e nos fundos mede 11,95m (onze metros e noventa e cinco
centímetros), dividindo com o lote 05/A, encerrando uma área de 143,70m² (cento e quarenta e três metros e setenta centímetros
quadrados).
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PROPRIETÁRIO |
JULIO CESAR T.F.M.
CARVALHO – ENGº CIVIL AUTOR DO PROJETO CREA 75.691/D |
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Caraguatatuba,
03 de dezembro de 1988.