DECRETO Nº 181, DE 28 de dezembro DE 1988

 

DISPÕE SOBRE DESDOBRO DE LOTE NO LOTEAMENTO DENOMINADO INDAIÁ

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro do lote 05 da Quadra 131 do loteamento denominado Praia do Indaiá, de propriedade dos Srs. Edmundo Dantas Burbach e Eduardo Dantas Burbach, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Urbanismo através do processo administrativo nº 09785/88, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1988.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 28 de dezembro de 1988.

 

ELI MACEDO

ASSISTENTE DE DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

MEMORIAL DESCRITIVO PARA DESDOBRO DO LOTE 05 – DA QUADRA 131, DO LOTEAMENTO INDAIÁ,

 SITUADO DE FRENTE PARA A AV. BELO HORIZONTE ESQUINA COM A RUA Q DE PROPRIEDADE DE

EDMUNDO DANTAS BURBACH E EDUARDO DANTAS BURBACH

 

SITUAÇÃO ATUAL:

 

Medindo 12,00m (doze metros) de frente para a Avenida Belo Horizonte; do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida, 24,00m (vinte e quatro metros), dividindo com o lote nº 06; 24,00m (vinte e quatro metros) do lado esquerdo, dividindo com  Rua “Q”; e, nos fundos 11,90m (onze metros e noventa centímetros), onde divide com o lote nº 04, encerrando a área de 286,80 (duzentos e oitenta e seis metros e oitenta centímetros quadrados).

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA:

 

LOTE 05/A – Medindo 12,00m (doze metros) de frente para a Rua Q; do lado direito de quem do terreno olha para a Rua mede 11,95m (onze metros e noventa e cinco centímetros), dividindo com o lote 05/B, do lado esquerdo mede 11,90m (onze metros e noventa centímetros), dividindo com o lote 04, e nos fundos mede 12,00m (doze metros), dividindo com o lote 06, encerrando uma área de 143,10 (cento e quarenta e três metros e dez centímetros quadrados).

 

LOTE 05/B – Medindo 12,00m (doze metros) de frente para a Av. Belo Horizonte, do lado direito de quem do terreno olha para a Av. mede 12,00m (doze metros), dividindo com o lote 06, do lado esquerdo mede 12,00m (doze metros), dividindo com a Rua Q, e nos fundos mede 11,95m (onze metros e noventa e cinco centímetros), dividindo com o lote 05/A, encerrando uma área de 143,70 (cento e quarenta e três metros e setenta centímetros quadrados).

 

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PROPRIETÁRIO

JULIO CESAR T.F.M. CARVALHO – ENGº CIVIL

AUTOR DO PROJETO

CREA 75.691/D

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PROPRIETÁRIO

 

 

Caraguatatuba, 03 de dezembro de 1988.