ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 734, de 28 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo, para atender despesas previstas da Secretaria Municipal de Educação, um crédito suplementar da ordem de R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.12 - 08.42.1881-19 - 4110 - Ficha nº 112
Ampliação e Construção de Obras Escolares....................................... R$ 1.800.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.08 - 13.76.4481-13 - 4110 - Ficha nº 076
Galerias, Canalização, Drenagens Águas Pluviais.................................. R$ 1.200.000,00
2.08 - 16.91.5751-14 - 4110 - Ficha nº 077
Pavimentação e Galerias de Vias Públicas............................................. R$ 600.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 1.800.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 27 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.