DECRETO Nº 181, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto, totalizando uma área de 6.975,00m² (seis mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado no Bairro Olaria, situado nesta cidade e Município, que consta pertencer a Samuel Nardi e Casemiro Nardi ou sucessores, embora não haja inscrição cadastral da Municipalidade ou comprovação de registro imobiliário, necessários para a construção de creche para Rede Municipal de Educação, a saber:

 

“trata-se de terreno sem benfeitorias, com entrada pela Rua Benedito Roque dos Santos, no bairro Olaria, com as seguintes características: parte do ponto 1 com distância de 100,00 m (cem metros) rumo SW 82º31’NE, dividindo com o Riacho Ipiranga, até alcançar o ponto 2, deflete à esquerda com a distância de 78,44m (setenta e oito metros e quarenta e quatro centímetros) dividindo com propriedade de Samuel Nardi e Casemiro Nardi ou sucessores, até alcançar o ponto 3; deflete à esquerda com a distância de 100,00 (cem metros) rumo NE 82º31’SW, dividindo ainda com propriedade de Samuel Nardi e Casemiro Nardi ou sucessores até alcançar o ponto 4, deflete à esquerda com a distância de 78,44m (setenta e quatro metros e quarenta e quatro centímetros) rumo NW 34º42’30’’SE, dividindo com a área de Stella Nardi e sucessores de Antônio Nardi até alcançar o ponto 1, ponto este que deu origem a presente descrição, encerrando uma área de 6.975,00m² (seis mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados).”

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de outubro de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.