DECRETO Nº 181, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 358.500,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.04 - 04.121.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 50

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................................. R$ 9.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 59

Material de consumo.......................................................................... R$ 10.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 98

Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 102

Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 5.000,00

 

02.07 - 06.184.04.2.012 - 3.3.90.30.00 - 103

Material de consumo............................................................................ R$ 5.000,00

 

02.09 - 18.541.04.2.014 - 3.1.90.09.00 - 142

Salário Família....................................................................................... R$ 500,00

 

02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.16.00 - 168

Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 40.000,00

 

02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.1.90.11.00 - 180

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 150.000,00

 

02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.1.90.13.00 - 181

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 10.000,00

 

02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.3.90.39.00 - 185

Outros Serv. de terceiros - Pessoa Jurídica............................................. R$ 20.000,00

 

02.12 - 12.365.10.2.020 - 3.3.90.39.00 - 223

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 30.000,00

 

02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.3.90.33.00 - 232

Passagens e despesas c/ locomoção....................................................... R$ 2.000,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.1.90.16.00 - 255

Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 15.000,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.39.00 - 260

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 30.000,00

 

02.15 - 23.695.04.2.026 - 3.1.90.07.00 - 263

Contrib. a entidades Fechadas da Previdência........................................... R$ 2.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 358.500,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.04 - 04.121.04.2.005 - 3.1.90.16.00 - 47

Outras Despesas variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 1.000,00

 

02.04 - 04.121.04.2.005 - 3.3.90.30.00 - 48

Material de consumo............................................................................ R$ 3.000,00

 

02.04 - 04.121.04.2.005 - 3.3.90.33.00 - 49

Passagens e Despesas c/ locomoção....................................................... R$ 5.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.36.00 - 61

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física............................................... R$ 10.000,00

 

02.07 - 06.184.04.2.012 - 3.3.90.36.00 - 301

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física................................................ R$ 5.000,00

 

02.09 - 18.541.04.2.014 - 3.1.90.13.00 - 144

Obrigações Patronais.............................................................................. R$ 500,00

 

02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.11.00 - 166

Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 40.000,00

 

02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.1.90.07.00 - 178

Contrib. a entidades fechadas da previdência.......................................... R$ 10.000,00

 

02.12 - 12.365.10.2.020 - 3.1.90.04.00 - 215

Contratação por tempo determinado..................................................... R$ 10.000,00

 

02.12 - 12.365.10.2.020 - 3.1.90.07.00 - 216

Contrib. a entidades fechadas da previdência.......................................... R$ 14.000,00

 

02.12 - 12.365.10.2.020 - 4.4.90.52.00 - 224

Equipamentos e material Permanente.................................................... R$ 10.000,00

 

02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.1.90.04.00 - 225

Contratação por tempo determinado....................................................... R$ 7.000,00

 

02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.1.90.07.00 - 226

Contrib. a Entidades Fechadas da Previdência......................................... R$ 30.000,00

 

02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.1.90.09.00 - 227

Salário família.................................................................................... R$ 5.000,00

 

02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.1.90.11.00 - 228

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 130.000,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.1.90.07.00 - 251

Contrib. a entidades fechadas da previdência........................................... R$ 5.000,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.30.00 - 257

Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.36.00 - 259

Outros Serv. de terceiros - Pessoa Física............................................... R$ 15.000,00

 

02.15 - 23.695.04.2.026 - 3.1.90.11.00 - 265

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 27.500,00

 

02.15 - 23.695.04.2.026 - 3.1.90.13.00 - 266

Obrigações patronais........................................................................... R$ 4.500,00

 

02.15 - 23.695.04.2.026 - 3.3.90.33.00 - 269

Passagens e despesas c/ locomoção..................................................... R$ 16.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 358.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 11 de setembro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.