ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 358.500,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.04 - 04.121.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 50
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................................. R$ 9.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 59
Material de consumo.......................................................................... R$ 10.000,00
02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 98
Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00
02.07 - 06.182.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 102
Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 5.000,00
02.07 - 06.184.04.2.012 - 3.3.90.30.00 - 103
Material de consumo............................................................................ R$ 5.000,00
02.09 - 18.541.04.2.014 - 3.1.90.09.00 - 142
Salário Família....................................................................................... R$ 500,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.16.00 - 168
Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 40.000,00
02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.1.90.11.00 - 180
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 150.000,00
02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.1.90.13.00 - 181
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 10.000,00
02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.3.90.39.00 - 185
Outros Serv. de terceiros - Pessoa Jurídica............................................. R$ 20.000,00
02.12 - 12.365.10.2.020 - 3.3.90.39.00 - 223
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 30.000,00
02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.3.90.33.00 - 232
Passagens e despesas c/ locomoção....................................................... R$ 2.000,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.1.90.16.00 - 255
Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 15.000,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.39.00 - 260
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 30.000,00
02.15 - 23.695.04.2.026 - 3.1.90.07.00 - 263
Contrib. a entidades Fechadas da Previdência........................................... R$ 2.000,00
Total.............................................................................................. R$ 358.500,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
02.04 - 04.121.04.2.005 - 3.1.90.16.00 - 47
Outras Despesas variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 1.000,00
02.04 - 04.121.04.2.005 - 3.3.90.30.00 - 48
Material de consumo............................................................................ R$ 3.000,00
02.04 - 04.121.04.2.005 - 3.3.90.33.00 - 49
Passagens e Despesas c/ locomoção....................................................... R$ 5.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.36.00 - 61
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física............................................... R$ 10.000,00
02.07 - 06.184.04.2.012 - 3.3.90.36.00 - 301
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física................................................ R$ 5.000,00
02.09 - 18.541.04.2.014 - 3.1.90.13.00 - 144
Obrigações Patronais.............................................................................. R$ 500,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.11.00 - 166
Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 40.000,00
02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.1.90.07.00 - 178
Contrib. a entidades fechadas da previdência.......................................... R$ 10.000,00
02.12 - 12.365.10.2.020 - 3.1.90.04.00 - 215
Contratação por tempo determinado..................................................... R$ 10.000,00
02.12 - 12.365.10.2.020 - 3.1.90.07.00 - 216
Contrib. a entidades fechadas da previdência.......................................... R$ 14.000,00
02.12 - 12.365.10.2.020 - 4.4.90.52.00 - 224
Equipamentos e material Permanente.................................................... R$ 10.000,00
02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.1.90.04.00 - 225
Contratação por tempo determinado....................................................... R$ 7.000,00
02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.1.90.07.00 - 226
Contrib. a Entidades Fechadas da Previdência......................................... R$ 30.000,00
02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.1.90.09.00 - 227
Salário família.................................................................................... R$ 5.000,00
02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.1.90.11.00 - 228
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 130.000,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.1.90.07.00 - 251
Contrib. a entidades fechadas da previdência........................................... R$ 5.000,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.30.00 - 257
Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.36.00 - 259
Outros Serv. de terceiros - Pessoa Física............................................... R$ 15.000,00
02.15 - 23.695.04.2.026 - 3.1.90.11.00 - 265
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 27.500,00
02.15 - 23.695.04.2.026 - 3.1.90.13.00 - 266
Obrigações patronais........................................................................... R$ 4.500,00
02.15 - 23.695.04.2.026 - 3.3.90.33.00 - 269
Passagens e despesas c/ locomoção..................................................... R$ 16.000,00
Total.............................................................................................. R$ 358.500,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 11 de setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.