DECRETO Nº 181, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

 

LIMITA A 8% (OITO POR CENTO) O PERCENTUAL DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS aGENTES pOLÍTICOS DO mUNICÍPIO DE cARAGUATATUBA

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, combinado com o artigo 207, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 8º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 876, de 29 de setembro de 2000, parcialmente alterada pela Lei Municipal nº 885, de 24 de novembro de 2000;

 

Considerando, mais, que, pela Lei Municipal nº 1064, de 26 de novembro de 2003, foi concedida, aos servidores públicos municipais um aumento de 8% (oito por cento), por conta da revisão geral anual da remuneração, com vigência à partir de 1º de janeiro de 2004;

 

Considerando, ainda, que o artigo 74, da Lei Complementar nº 11, de 16/12/2002 (Estatuto dos Servidores) e o artigo 43, da Lei Municipal nº 992, de 20/12/2002 (Plano de Cargos e Carreiras), também são expressos no sentido de que a revisão geral dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, bem como dos cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuado na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica limitado a 8% (oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2004, sem qualquer retroatividade, o percentual de atualização dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Caraguatatuba (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Agentes Políticos a eles equiparados), aprovado pela Câmara Municipal de Caraguatatuba e previsto, em percentual maior, pela decorrente Lei Municipal nº 1078, de 29 de dezembro de 2003.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

 

Caraguatatuba, 29 de dezembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.