ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.90.13.00 - 532 Fonte 01
Obrigações patronais - intra-orçamentário 1.000,00
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.30.00 - 535 Fonte 01
Material de consumo 15.000,00
04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 3.3.90.36.00 - 506 Fonte 04
Outros serviços de terceiros - pessoa física 10.000,00
04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 3.3.90.39.00 - 507 Fonte 04
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 45.000,00
TOTAL 71.000,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
04.01.01 - 12.363.0079.2078 - 3.1.90.13.00 - 544 Fonte 01 - próprio
Obrigações patronais 2.500,00
04.01.01 - 13.392.0065.2076 - 3.1.90.13.00 - 519 Fonte 01 - próprio
Obrigações patronais 5.000,00
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.46.00 - 539 Fonte 01 - próprio
Auxílio alimentação 2.500,00
04.01.01 - 13.392.0065.2076 - 4.4.90.52.00 - 526 Fonte 01 - próprio
Equipamento e material permanente 6.000,00
SUB-TOTAL 16.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Fonte 04 55.000,00
TOTAL 71.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 08 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.