DECRETO Nº 181, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.90.13.00 - 532  Fonte 01

Obrigações patronais - intra-orçamentário       1.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.30.00 - 535  Fonte 01

Material de consumo                                   15.000,00

04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 3.3.90.36.00 - 506  Fonte 04

Outros serviços de terceiros - pessoa física     10.000,00

04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 3.3.90.39.00 - 507  Fonte 04

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  45.000,00

TOTAL                                                      71.000,00

 

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

04.01.01 - 12.363.0079.2078 - 3.1.90.13.00 - 544  Fonte 01 - próprio

Obrigações patronais                                   2.500,00

04.01.01 - 13.392.0065.2076 - 3.1.90.13.00 - 519  Fonte 01 - próprio

Obrigações patronais                                   5.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.46.00 - 539  Fonte 01 - próprio

Auxílio alimentação                                     2.500,00

04.01.01 - 13.392.0065.2076 - 4.4.90.52.00 - 526  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              6.000,00

SUB-TOTAL                                                16.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO  Fonte 04           55.000,00

TOTAL                                                      71.000,00

 

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 08 de dezembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.