DECRETO Nº 181, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2013
“RETIFICA O DECRETO N. 163, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013,
QUE APROVOU O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE UMA GLEBA DE TERRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e considerando a Nota de Devolução, Prenotação n. 153.870,
de 9 de dezembro de 2013, orientando novo plano de
desmembramento,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o novo plano de desmembramento de uma Gleba de Terras situada no
bairro Porto Novo, objeto da matrícula 59.010 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, passando referida gleba a ser dividida em 06 (seis)
partes, sendo a área 01 de 2.952,86m2, área 02 de 2.000,60m2, área 03 de 3.334,30m2,
área 04 de 1.972,40m2, área 05 de 4.927,81m2, área 06 de 1.184,66m2, cujas
plantas e memoriais descritivos foram previamente analisados e aprovados pela
Secretaria Municipal de Urbanismo, por intermédio do Processo Administrativo
nº. 30.980-8/2013, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Atendendo a exigência contida no § 3º, artigo 151 da Lei Complementar nº 42
de 24 de novembro 2011, referente a reserva de 7%
(sete por cento) da gleba, será
destinada unicamente a área a seguir descrita:
I – Área “06”: Situada com frente
para Estrada Rio Claro, do Município, Comarca e Circunscrição Imobiliária de
Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Inicia-se a presente descrição
no ponto “J” localizado na divisa com o desdobro oriundo do imóvel objeto da
matricula nº 59.010 no alinhamento da Estrada do Rio Claro de onde segue numa
linha reta de 254,76 metros com azimute 259º38’, ate atingir o ponto 10; do
ponto 10 deflete à direita e segue numa linha reta de 252,21 metros ate atingir
o ponto “I”; confrontando do ponto 10 ao ponto “I“ com imóvel objeto da
matrícula nº 3.980 tendo o referido segmento o azimute 76º38’; do ponto “I“
deflete à direita e segue numa linha reta de 13,98 metros com azimute 346º59’
confrontado com o desdobro oriundo do imóvel objeto da matricula nº 59.010 ate
atingir o ponto “J” onde se iniciou a presente descrição encerrando assim uma
área de 1.184,66 metros quadrados.
Art. 3º.
O desmembramento, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos
internos e terá efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da
Municipalidade após a regularização registraria no Serviço de Registro de
Imóveis Competente.
Art. 4º.
As áreas destinadas constantes no artigo 2º, incorporarão ao Patrimônio Público, por força do § 3º,
artigo 151, sendo classificadas como de interesse público conforme
definição contida no artigo 159, inciso XXXIII, ambos da Lei Complementar nº 42 de 24 de novembro 2011.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor nesta data,
devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto 163, de 4 de dezembro de 2013.
Caraguatatuba, 20 de dezembro de
2013.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeitura Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.