DECRETO Nº 181, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

“RETIFICA O DECRETO N. 163, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE APROVOU O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DE UMA GLEBA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a Nota de Devolução, Prenotação n. 153.870, de 9 de dezembro de 2013, orientando novo plano de desmembramento,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o novo plano de desmembramento de uma Gleba de Terras situada no bairro Porto Novo, objeto da matrícula 59.010 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, passando referida gleba  a ser dividida em 06 (seis) partes, sendo a área 01 de 2.952,86m2, área 02 de 2.000,60m2, área 03 de 3.334,30m2, área 04 de 1.972,40m2, área 05 de 4.927,81m2, área 06 de 1.184,66m2, cujas plantas e memoriais descritivos foram previamente analisados e aprovados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, por intermédio do Processo Administrativo nº. 30.980-8/2013, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Art. 2º. Atendendo a exigência contida no § 3º, artigo 151 da Lei Complementar nº 42 de 24 de novembro 2011, referente a reserva de 7% (sete por cento) da gleba,  será destinada unicamente a área a seguir descrita:

 

I – Área “06”: Situada com frente para Estrada Rio Claro, do Município, Comarca e Circunscrição Imobiliária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Inicia-se a presente descrição no ponto “J” localizado na divisa com o desdobro oriundo do imóvel objeto da matricula nº 59.010 no alinhamento da Estrada do Rio Claro de onde segue numa linha reta de 254,76 metros com azimute 259º38’, ate atingir o ponto 10; do ponto 10 deflete à direita e segue numa linha reta de 252,21 metros ate atingir o ponto “I”; confrontando do ponto 10 ao ponto “I“ com imóvel objeto da matrícula nº 3.980 tendo o referido segmento o azimute 76º38’; do ponto “I“ deflete à direita e segue numa linha reta de 13,98 metros com azimute 346º59’ confrontado com o desdobro oriundo do imóvel objeto da matricula nº 59.010 ate atingir o ponto “J” onde se iniciou a presente descrição encerrando assim uma área de 1.184,66 metros quadrados.

 

Art. 3º. O desmembramento, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e terá efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade após a regularização registraria no Serviço de Registro de Imóveis Competente.

 

Art. 4º. As áreas destinadas constantes no artigo 2º, incorporarão ao Patrimônio Público, por força do § 3º, artigo 151, sendo classificadas como de interesse público conforme definição contida no artigo 159, inciso XXXIII, ambos da Lei  Complementar nº 42 de 24 de novembro 2011.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 163, de 4 de dezembro de 2013.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeitura Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.