“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados neste Município de Caraguatatuba, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO o que constado Processo Administrativo nº 36.885/2022; decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados nas descrições perimétricas, necessários à ampliação da Estação de Tratamento de Águas - ETA Massaguaçu (integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Caraguatatuba), a saber:
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Obra: Estação de Tratamento de Águas - ETA
Cadastro: 0206/141 UN: RN Desenho Final: ERBE 5608/14
Endereço: Rua Galdino Adolfo de Paula, S/N
Denominação: Sem denominação especial
Bairro/Distrito: Massaguaçu CEP: 11.660-970
Município: Caraguatatuba – SP Comarca: Caraguatatuba – SP
Proprietário: Rogério Nunes dos Santos
Inscrição municipal 08.439.002
Área: (150 – S5 – S6 – S7 – S8 – S9 – S10 – S3 – S4 - 150) = 1.251,67 m²
“Parte de terras em um terreno localizado no Bairro Massaguaçu, município e comarca de Caraguatatuba, representado no desenho SABESP ERBE 5608/14, com a seguinte descrição: inicia no ponto “150”, situado à margem da Travessa Morro da Sabesp, divisa com a propriedade de Carlos Marques Mendes André, daí segue margeando este logradouro com azimute de 101°47’39” por 20,56m até o ponto aqui designado “S5”; segue com azimute de 108°47’48” até o ponto aqui designado “S6”; segue com azimute de 110°26’38” por 2,33m até o ponto aqui designado “S7”, confrontando desde o ponto 150 até aqui com a Travessa do Morro da Sabesp; segue confrontando com área remanescente com azimute de 168°32’06” por 11,99m até o ponto aqui designado “S8”; segue com azimute de 193°34’01” por 17,69m até o ponto aqui designado “S9”; segue com azimute de 208°51’17” por 14,00m até o ponto aqui designado “S10”; segue com azimute de 228°05’10” por 6,65m até o ponto aqui designado “S3”, confrontando desde o ponto S7 até aqui com área remanescente; segue confrontando com a propriedade de Carlos Marques Mendes André com azimute de 327°55’36” por 6,40m até o ponto aqui designado “S4”; segue confrontando com a propriedade de Carlos Marques Mendes André com azimute de 335°48’50” por 56,16m até o ponto inicial 150, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.251,67 m2.”
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
2) Obra: Estação de Tratamento de Águas - ETA
Cadastro: 0206/140 UN: RN Desenho Final: ERBE 5608/14
Endereço: Rua do Elevatório da SABESP, 205
Denominação: Tourinhos e sem denominação especial
Bairro/Distrito: Bairro Massaguaçu CEP: 11.660-970
Município: Caraguatatuba – SP Comarca: Caraguatatuba – SP
Proprietário: Carlos Marques Mendes André
Matrículas: 33.186 (Área 1) e 33.967 (Área 2)
Inscrições municipais 08.638.0001 e 08.638.002
Área 1: (S1 – 4 – 5 – S2 - S1) = 799,32 m²
“Parte de UMA ÁREA DE TERRAS situada no bairro Massaguaçu, no lugar denominado TOURINHOS, município e comarca de Caraguatatuba – SP, pertencente à matrícula 33.186 do 1º C.R.I de Caraguatatuba – SP, representada no desenho Sabesp ERBE 5608/14, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S1”, localizado na divisa com a firma vendedora, entre os pontos titulados 3 e 4, distante 4,86m do ponto 3, daí segue pela referida divisa com rumo 22º33’13”SW por 39,12m até o ponto titulado 4; segue confrontando com uma servidão com rumo 65º07’15”SE por 20,17m até o ponto aqui designado “5”; segue confrontando com Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo com rumo 27º05’07”NE por 34,85m até o ponto aqui designado “S2”; segue confrontando com área remanescente com rumo 54º40’03”NW por 23,49m até o ponto inicial S1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 799,32 m².
Área 2: (A- B – C – D – E – A) = 1.558,00 m²
“Um terreno situado no perímetro urbano do município e comarca de Caraguatatuba, no bairro Massaguaçu, consistente em um terreno com a área de 1.558,00m² (mil quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados), desmembrado de uma área maior, pertencente à matrícula 33.967 do 1º C.R.I de Caraguatatuba – SP, representando no desenho Sabesp ERBE 5608/14, o qual possui as seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto “A” com rumo 83º03’10”NW e uma distância de 62,00m (sessenta e dois metros), até o ponto “B”, deste ponto com um rumo de 46º11’23”SW e uma distância de 50,70m (cinquenta metros e setenta centímetros) até o ponto “C”; do ponto A ao ponto C, tem como confrontante a firma vendedora; do ponto “C” com um rumo de 39º06’34”SW e distância de 56,16m (cinquenta e seis metros e dezesseis centímetros), até o ponto D, confrontando com a firma vendedora; do ponto “D” com um rumo de 85º05’07”SW e uma distância de 8,00m (oito metros), até o ponto E, confrontando com a Estrada da SABESP; do ponto “E” com um rumo de 22º33’13”SW e uma distância de 41,98m (quarenta e um metros e noventa e oito centímetros), até o ponto inicial “A”, confrontando com a propriedade de Carlos Marques Mendes André, encerrando assim a área de 1.558,00 m².
Área Remanescente (Matrícula 33.186):
“Remanescente de UMA ÁREA DE TERRAS situada no bairro Massaguaçu, no lugar denominado TOURINHOS, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, assim descrita e confrontada: “INICIA-SE no ponto 1 com um rumo de 13º28’30” NW e uma distância de 51,45 metros até o ponto 2. Deste com um rumo de 65º53’55” NW e uma distância 89,70 metros até o ponto 3, tendo como confrontante do ponto 1 ao ponto 3, a firma vendedora. Do ponto 3 com um rumo de 22º33’13” SW e uma distância de 4,86 metros até o ponto designado S1, confrontando ainda com a vendedora. Do ponto S1, com um rumo de 54º40’03” SE e uma distância de 23,49 metros até o ponto S2, confrontando com área desapropriada pela Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Do ponto S2 com um rumo de 27º05’07”NE e uma distância de 4,51 metros até o ponto 6, deste com um rumo 63º41’37”SE e uma distância de 30,30 metros até o ponto 7; do ponto 7 com um rumo de 26º11’32” SW e uma distância de 37,80 metros até o ponto 8 confrontando do ponto 5 ao ponto 8 com a Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Do ponto 8 com um rumo de 67º33’46”SE e uma distância de 69,77 metros até o ponto inicial 1, confrontando com a servidão, encerrando uma área de total de 2.546,08 m².”
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e alterações.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.