DECRETO Nº 1.815, DE 16 DE MAIO DE 2023

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados neste Município de Caraguatatuba, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

 

CONSIDERANDO o que constado Processo Administrativo nº 36.885/2022; decreta:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados nas descrições perimétricas, necessários à ampliação da Estação de Tratamento de Águas - ETA Massaguaçu (integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Caraguatatuba), a saber:

 

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

 

Obra: Estação de Tratamento de Águas - ETA    

Cadastro: 0206/141 UN: RN Desenho Final: ERBE 5608/14

Endereço: Rua Galdino Adolfo de Paula, S/N

Denominação: Sem denominação especial

Bairro/Distrito: Massaguaçu CEP: 11.660-970

Município: Caraguatatuba – SP Comarca: Caraguatatuba – SP

Proprietário: Rogério Nunes dos Santos

Inscrição municipal 08.439.002

 

Área: (150 – S5 – S6 – S7 – S8 – S9 – S10 – S3 – S4 - 150) = 1.251,67 m²

 

“Parte de terras em um terreno localizado no Bairro Massaguaçu, município e comarca de Caraguatatuba, representado no desenho SABESP ERBE 5608/14, com a seguinte descrição: inicia no ponto “150”, situado à margem da Travessa Morro da Sabesp, divisa com a propriedade de Carlos Marques Mendes André, daí segue margeando este logradouro com azimute de 101°47’39” por 20,56m até o ponto aqui designado “S5”; segue com azimute de 108°47’48” até o ponto aqui designado “S6”; segue com azimute de 110°26’38” por 2,33m até o ponto aqui designado “S7”, confrontando desde o ponto 150 até aqui com a Travessa do Morro da Sabesp; segue confrontando com área remanescente com azimute de 168°32’06” por 11,99m até o ponto aqui designado “S8”; segue com azimute de 193°34’01” por 17,69m até o ponto aqui designado “S9”; segue com azimute de 208°51’17” por 14,00m até o ponto aqui designado “S10”; segue com azimute de 228°05’10” por 6,65m até o ponto aqui designado “S3”, confrontando desde o ponto S7 até aqui com área remanescente; segue confrontando com a propriedade de Carlos Marques Mendes André com azimute de 327°55’36” por 6,40m até o ponto aqui designado “S4”; segue confrontando com a propriedade de Carlos Marques Mendes André com azimute de 335°48’50” por 56,16m até o ponto inicial 150, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.251,67 m2.”

 

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

 

2) Obra: Estação de Tratamento de Águas - ETA

 

Cadastro: 0206/140 UN: RN Desenho Final: ERBE 5608/14

Endereço: Rua do Elevatório da SABESP, 205

Denominação: Tourinhos e sem denominação especial

Bairro/Distrito: Bairro Massaguaçu CEP: 11.660-970

Município: Caraguatatuba – SP Comarca: Caraguatatuba – SP

Proprietário: Carlos Marques Mendes André

Matrículas: 33.186 (Área 1) e 33.967 (Área 2)

Inscrições municipais 08.638.0001 e 08.638.002

 

Área 1: (S1 – 4 – 5 – S2 - S1) = 799,32 m²

 

“Parte de UMA ÁREA DE TERRAS situada no bairro Massaguaçu, no lugar denominado TOURINHOS, município e comarca de Caraguatatuba – SP, pertencente à matrícula 33.186 do 1º C.R.I de Caraguatatuba – SP, representada no desenho Sabesp ERBE 5608/14, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S1”, localizado na divisa com a firma vendedora, entre os pontos titulados 3 e 4, distante 4,86m do ponto 3, daí segue pela referida divisa com rumo 22º33’13”SW por 39,12m até o ponto titulado 4; segue confrontando com uma servidão com rumo 65º07’15”SE por 20,17m até  o ponto aqui designado “5”; segue confrontando com Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo com rumo 27º05’07”NE por 34,85m até o ponto aqui designado “S2”; segue confrontando com área remanescente com rumo 54º40’03”NW por 23,49m até o ponto inicial S1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 799,32 m².

 

Área 2: (A- B – C – D – E – A) = 1.558,00 m²

 

“Um terreno situado no perímetro urbano do município e comarca de Caraguatatuba, no bairro Massaguaçu, consistente em um terreno com a área de 1.558,00m² (mil quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados), desmembrado de uma área maior, pertencente à matrícula 33.967 do 1º C.R.I de Caraguatatuba – SP, representando no desenho Sabesp ERBE 5608/14, o qual possui as seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto “A” com rumo 83º03’10”NW e uma distância de 62,00m (sessenta e dois metros), até o ponto “B”, deste ponto com um rumo de 46º11’23”SW e uma distância de 50,70m (cinquenta metros e setenta centímetros) até o ponto “C”; do ponto A ao ponto C, tem como confrontante a firma vendedora; do ponto “C” com um rumo de 39º06’34”SW e distância de 56,16m (cinquenta e seis metros e dezesseis centímetros), até o ponto D, confrontando com a firma vendedora; do ponto “D” com um rumo de 85º05’07”SW e uma distância de 8,00m (oito metros), até o ponto E, confrontando com a Estrada da SABESP; do ponto “E” com um rumo de 22º33’13”SW e uma distância de 41,98m (quarenta e um metros e noventa e oito centímetros), até o ponto inicial “A”, confrontando com a propriedade de Carlos Marques Mendes André, encerrando assim  a área de 1.558,00 m².

 

Área Remanescente (Matrícula 33.186):

 

“Remanescente de UMA ÁREA DE TERRAS situada no bairro Massaguaçu, no lugar denominado TOURINHOS, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, assim descrita e confrontada: “INICIA-SE no ponto 1 com um rumo de 13º28’30” NW e uma distância de 51,45 metros até o ponto 2. Deste com um rumo de 65º53’55” NW e uma distância 89,70 metros até o ponto 3, tendo como confrontante do ponto 1 ao ponto 3, a firma vendedora. Do ponto 3 com um rumo de 22º33’13” SW e uma distância de 4,86 metros até o ponto designado S1, confrontando ainda com a vendedora. Do ponto S1, com um rumo de 54º40’03” SE e uma distância de 23,49 metros até o ponto S2, confrontando com área desapropriada pela Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Do ponto S2 com um rumo de 27º05’07”NE e uma distância de 4,51 metros até o ponto 6, deste com um rumo 63º41’37”SE e uma distância de 30,30 metros até o ponto 7; do ponto 7 com um rumo de 26º11’32” SW e uma distância de 37,80 metros até o ponto 8 confrontando do ponto 5 ao ponto 8 com a Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Do ponto 8 com um rumo de 67º33’46”SE e uma distância de 69,77 metros até o ponto inicial 1, confrontando com a servidão, encerrando uma área de total de 2.546,08 m².”

 

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e alterações.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de maio de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.