ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º O artigo 2º do Decreto nº 168, de 24 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º O ex-servidor
passará a perceber os proventos correspondentes a proporção de 31 (trinta e um)
anos de serviços, num total de R$ 2.178,16 (dois mil cento e setenta e oito
reais e dezesseis centavos), representando 84% dos proventos totais, já
acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia.”
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 1996.
Caraguatatuba, 23 de janeiro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.