DECRETO Nº 18, DE 23 DE JANEIRO DE 1997

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O artigo 2º do Decreto nº 168, de 24 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º O ex-servidor passará a perceber os proventos correspondentes a proporção de 31 (trinta e um) anos de serviços, num total de R$ 2.178,16 (dois mil cento e setenta e oito reais e dezesseis centavos), representando 84% dos proventos totais, já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia.”

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 1996.

 

Caraguatatuba, 23 de janeiro de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Lúcio Fernandes

Supervisor Legislativo

 

Gilberto Ortiz Barbosa

Supervisão Legislativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.