REVOGADO
PELO DECRETO Nº 257/2014
DECRETO
Nº 18, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL
DE SAÚDE PARA FORMAÇÃO DE VÍNCULO COM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, com fundamento na Lei Municipal nº 1.836, de 10 de junho de
2010, que dispõe sobre a qualificação de entidade sem fins lucrativos como
Organização Social,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a
composição da Comissão Especial para seleção de entidade qualificada como
Organização Social de Saúde, que realizará a escolha de acordo com os
requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.836/2010, bem como na Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, que será constituída por servidores da Secretaria
Municipal de Saúde, que passa a ter a forma seguinte:
I - DENISE DOS
SANTOS PASSARELLI, matrícula nº 9.176;
II - PAULA APARECIDA
ALVES, matrícula nº 6.046;
III - MARIA
APARECIDA DE ASSIS SIQUEIRA, matrícula nº 5.470;
IV - SILVIO TAVARES
DE ANDRADE, matrícula nº 18.423;
V - LÍVIA RAIKOV,
matrícula nº 11.074;
VI - LUCIANA FADEL
LOCATELLI, matrícula nº 6.152;
VII - BEATRIZ
MIYAHIRA, matrícula nº 15.201.
Parágrafo Único. A presidência da
Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular.
Art. 2º São atribuições da
Comissão Especial de Seleção:
I - receber os
documentos e programas de trabalho propostos no processo de seleção;
II - analisar,
julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com
as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização
Social vencedora do processo de seleção;
III - receber e
julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e
processar os recursos;
IV - dirimir ou
esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Parágrafo Único. A Comissão Especial
de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a
autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou
omissões.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de
janeiro de 2014.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.