DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o SR. SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, falecido ontem, foi Prefeito da Estância Balneária de Caraguatatuba, no período de fevereiro de 1969 à janeiro de 1973;
CONSIDERANDO que o SR. SYLVIO LUIZ DOS SANTOS foi exemplar chefe de família, alto e honrado comerciante, onde sempre se destacou;
CONSIDERANDO que o SR. SYLVIO LUIZ DOS SANTOS foi, por tudo que fez por Caraguatatuba, merecedor do mais alto tributo e da mais respeitosa homenagem:
DECRETA:
Artigo 1º Fica decretado luto oficial por 3 (três) dias, em virtude do falecimento do cidadão SR. SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, como último tributo que o Executivo presta a tão ilustre cidadão.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de dezembro de 1989.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 10 de dezembro de 1989.
ELI MACEDO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.