DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Artigo 1º Fica aprovada a regularização do desdobro do lote 11 da Quadra 25, localizado no loteamento denominado Bairro Sumaré, de propriedade do Sr. Marcos Elizeu Balles, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Engenharia, através do processo administrativo nº. 08779/92, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1992.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de dezembro de 1992.
ASSISTENTE DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
REGULARIZAÇÃO DE DESDOBRO DE UM
LOTE (REF. PROC. 4261/91)
MEMORIAL DESCRITIVO
Local: Rua Campos do Jordão e Rua Pindamonhangaba
Lote nº 11 - Quadra 25
Bairro: Sumaré
Cidade: Caraguatatuba - SP
Proprietário: MARCOS ELISEU BALLES
SITUAÇÃO ATUAL
Lote 11 - Quadra 25
Mede 11,00m (onze metros) de
frente para a Rua Campos do Jordão; 39,88m (trinta e nove metros e oitenta e
oito centímetros), da frente aos fundos, pelo lado direito confinando com o
lote nº 12; 22,85m (vinte e dois metros e oitenta e cinco centímetros), pelo
lado esquerdo, confinando com o lote nº 10; 28,00m (vinte e oito metros) na
linha dos fundos, dividida em dois segmentos, um com 25,00m (vinte e cinco
metros) em diagonal, confinando com o lote nº 1, e, outro com 3,00m (três metros)
com testada para a Rua Pindamonhangaba, encerrando a área de 518,00m² (quinhentos e dezoito metros quadrados).
SITUAÇÃO PRETENDIDA
Parte do Lote 11 - Quadra 25
Mede 5,50m (cinco metros e
cinqüenta centímetros) de frente para a Rua Campos do Jordão; 23,50m (vinte e
três metros e cinqüenta centímetros) do lado direito de quem do terreno olha para a referida rua, dividido em dois segmentos, um com
16,40m (dezesseis metros e quarenta centímetros), e, outro com 7,10m (sete
metros e dez centímetros), ambos confinando com remanescente do lote nº 11;
31,15m (trinta e um metros e quinze centímetros) do lado esquerdo, dividido em
dois segmentos, um com 22,50m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros),
divisando com o lote nº 10, e, outro com 8,30m (oito metros e trinta
centímetros) divisando com o lote nº 01; e, finalmente, 6,80m (seis metros e
oitenta centímetros) nos fundos, onde confina com parte remanescente do lote nº
11, encerrando a área de 193,99m² (cento e noventa e
três metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados).
Parte do Lote 11 - Quadra 25
Mede 5,50m (cinco metros e
cinqüenta centímetros) de frente para a Rua Campos do Jordão; 21,88m (vinte e
um metros e oitenta e oito centímetros) do lado direito de quem do lote olha para a referida rua, divisando com o lote nº 12; 23,50m
(vinte e três e cinqüenta centímetros) do lado esquerdo, dividido em dois
segmentos, um com 7,10m (sete metros e dez centímetros), e, outro com 16,40m
(dezesseis metros e quarenta centímetros), divisando ambos com parte
remanescente do lote nº 11; 8,70m (oito metros e setenta centímetros) nos
fundos, dividido em dois segmentos, um com 4,10m (quatro metros e dez
centímetros), e, outro com 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros),
divisando ambos com parte remanescente do lote nº 11, encerrando a área de
165,59m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e
cinqüenta e nove centímetros quadrados).
Parte do Lote 11 - Quadra 25
Mede 3,00m (três metros) de frente
para a Rua Pindamonhangaba; 16,70m (dezesseis metros e setenta centímetros) do
lado direito de quem do lote olha para a referida rua,
divisando com o lote nº 1; 18,00m (dezoito metros) do lado esquerdo divisando
com o lote nº 12; e, 15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros) nos fundos,
dividido em dois segmentos, um com 10,90m (dez metros e noventa centímetros),
e, outro com 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros), divisando ambos com
partes remanescentes do lote 11, encerrando a área de 158,42m²
(cento e cinqüenta e oito metros quadrados e quarenta centímetros quadrados).
MARCOS ELISEU BALLES
PROPRIETÁRIO
ENGº JOÃO BENAVIDES ALARCON
CREA/SP Nº
156.892/D I.M.
6.968
JOSÉ B. DE CARLO
ARQTº CREA 43.144/D
DIVISÃO DE
ENGENHARIA
DIRETOR