DECRETO Nº 182, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DispÕe sobre a reqularizaÇÃo de desdobro DE LOTE.

 

DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Artigo 1º Fica aprovada a regularização do desdobro do lote 11 da Quadra 25, localizado no loteamento denominado Bairro Sumaré, de propriedade do Sr. Marcos Elizeu Balles, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Engenharia, através do processo administrativo nº. 08779/92, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1992.

 

DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de dezembro de 1992.

 

ELY MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

ASSISTENTE DE DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

REGULARIZAÇÃO DE DESDOBRO DE UM LOTE (REF. PROC. 4261/91)

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

Local: Rua Campos do Jordão e Rua Pindamonhangaba

Lote nº 11 - Quadra 25

Bairro: Sumaré

Cidade: Caraguatatuba - SP

Proprietário: MARCOS ELISEU BALLES

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

Lote 11 - Quadra 25

 

Mede 11,00m (onze metros) de frente para a Rua Campos do Jordão; 39,88m (trinta e nove metros e oitenta e oito centímetros), da frente aos fundos, pelo lado direito confinando com o lote nº 12; 22,85m (vinte e dois metros e oitenta e cinco centímetros), pelo lado esquerdo, confinando com o lote nº 10; 28,00m (vinte e oito metros) na linha dos fundos, dividida em dois segmentos, um com 25,00m (vinte e cinco metros) em diagonal, confinando com o lote nº 1, e, outro com 3,00m (três metros) com testada para a Rua Pindamonhangaba, encerrando a área de 518,00 (quinhentos e dezoito metros quadrados).

 

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA

 

Parte do Lote 11 - Quadra 25

 

Mede 5,50m (cinco metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua Campos do Jordão; 23,50m (vinte e três metros e cinqüenta centímetros) do lado direito de quem do terreno olha para a referida rua, dividido em dois segmentos, um com 16,40m (dezesseis metros e quarenta centímetros), e, outro com 7,10m (sete metros e dez centímetros), ambos confinando com remanescente do lote nº 11; 31,15m (trinta e um metros e quinze centímetros) do lado esquerdo, dividido em dois segmentos, um com 22,50m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros), divisando com o lote nº 10, e, outro com 8,30m (oito metros e trinta centímetros) divisando com o lote nº 01; e, finalmente, 6,80m (seis metros e oitenta centímetros) nos fundos, onde confina com parte remanescente do lote nº 11, encerrando a área de 193,99 (cento e noventa e três metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados).

 

Parte do Lote 11 - Quadra 25

 

Mede 5,50m (cinco metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua Campos do Jordão; 21,88m (vinte e um metros e oitenta e oito centímetros) do lado direito de quem do lote olha para a referida rua, divisando com o lote nº 12; 23,50m (vinte e três e cinqüenta centímetros) do lado esquerdo, dividido em dois segmentos, um com 7,10m (sete metros e dez centímetros), e, outro com 16,40m (dezesseis metros e quarenta centímetros), divisando ambos com parte remanescente do lote nº 11; 8,70m (oito metros e setenta centímetros) nos fundos, dividido em dois segmentos, um com 4,10m (quatro metros e dez centímetros), e, outro com 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros), divisando ambos com parte remanescente do lote nº 11, encerrando a área de 165,59 (cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e nove centímetros  quadrados).

 

Parte do Lote 11 - Quadra 25

 

Mede 3,00m (três metros) de frente para a Rua Pindamonhangaba; 16,70m (dezesseis metros e setenta centímetros) do lado direito de quem do lote olha para a referida rua, divisando com o lote nº 1; 18,00m (dezoito metros) do lado esquerdo divisando com o lote nº 12; e, 15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros) nos fundos, dividido em dois segmentos, um com 10,90m (dez metros e noventa centímetros), e, outro com 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros), divisando ambos com partes remanescentes do lote 11, encerrando a área de 158,42 (cento e cinqüenta e oito metros quadrados e quarenta centímetros quadrados).

 

 

MARCOS ELISEU BALLES

PROPRIETÁRIO

 

ENGº JOÃO BENAVIDES ALARCON

CREA/SP Nº 156.892/D   I.M. 6.968

 

JOSÉ B. DE CARLO

ARQTº CREA 43.144/D

DIVISÃO DE ENGENHARIA

DIRETOR