DECRETO Nº 182, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE DESDOBRO DE LOTE DE TERRENO

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 23, da quadra “A” da Planta do loteamento denominado “Jardim Itauna”, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, com área de 251,45, cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação nº 05.235.023-8, de propriedade de GERALDO ELIAS NUNES e IRENE REINALDO DA SILVA NUNES, conforme Matrícula nº 48071 do Registro de Imóveis local, ficando dividido em duas partes, com áreas de 125,93 e outra com área de 125,52, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito, pelo Processo Administrativo nº 22.019/03, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Parágrafo único – O desdobro, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização registraria no Serviço de Registro de Imóveis competente.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de dezembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

DESDOBRO DE UM LOTE

 

LOCAL: Rua Um, Lote nº 23 da Quadra “A”

LOTEAMENTO: Jardim Itauna

BAIRRO: Tingá

MUNICÍPIO: Caraguatatuba-SP

PROPRIETÁRIOS: Geraldo Elias Nunes e Irene Reinaldo da Silva Nunes

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

Mede 10,06m (dez metros e seis centímetros) de frente para a Rua Um; 10,00m (dez metros) nos fundos onde confina com o terreno de Empreendimentos Caraguatatuba de Indústria e Comércio Ltda.; 25,75m (vinte e cinco metros e setenta e cinco centímetros) do lado direito de quem da rua olha para o terreno onde confina com o lote nº 24; 25,00m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo onde confina com o lote nº 22, encerrando a área de 251,45 (duzentos e cinqüenta e um metros e quarenta e cinco centímetros quadrados).

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA

 

PARTE DO LOTE Nº 23

 

Parte esta oriunda do referido lote mede 5,03m (cinco metros e três centímetros) de frente para a Rua Um; 5,00m (cinco metros) nos fundos onde confina com o terreno de Empreendimentos Caraguatatuba de Indústria e Comércio Ltda.; 25,37m (vinte e cinco metros e trinta e sete centímetros) do lado direito de quem da rua olha para o terreno onde confina com parte oriunda do lote 23; 25,00m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo onde confina com o lote nº 22, encerrando a área de 125,93 (cento e vinte e cinco metros e noventa e três centímetros quadrados).

 

PARTE DO LOTE Nº 23

 

Parte esta oriunda do referido lote mede 5,03m (cinco metros e três centímetros) de frente para a Rua Um; 5,00m (cinco metros) nos fundos onde confina com o terreno de Empreendimentos Caraguatatuba de Indústria e Comércio Ltda.; 25,75m (vinte e cinco metros e setenta e cinco centímetros) do lado direito de quem de rua olha para o terreno onde confina com o lote 24; 25,37m (vinte e cinco metros e trinta e sete centímetros) do lado esquerdo onde confina com parte oriunda do lote nº 23, encerrando a área de 125,52 (cento e vinte e cinco metros e cinqüenta e dois centímetros quadrados).

 

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GERALDO ELIAS NUNES

RG: 5.903878-0 SSP/SP

CPF: 108.540.068-93

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ARQUITETO E URBANISTA

MÁRCIO P. MAGALHÃES SILVA

CREA Nº: 5061388705/D

I.M.: 14.283

 

 

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IRENE REINALDO DA SILVA NUNES

RG: 5.013.676-SSP/SP

CPF: 164.907.658-37