DECRETO Nº 182, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 978.750,00 (novecentos e setenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.90.94.00 - 27

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 7.500,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.16.00 - 57

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 12.500,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.94.00 - 58

Indenizações trabalhistas......................................................................... 18.500,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.1.91.13.00 - 80

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 1.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.93.00 - 89

Indenizações e restituições........................................................................ 1.500,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.46.00 - 144

Auxílio alimentação..................................................................................... 500,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.3.90.46.00 - 173

Auxílio alimentação..................................................................................... 100,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.16.00 - 179

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 18.500,00

 

02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.90.11.00 - 246

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 47.500,00

 

02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.91.13.00 - 248

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 9.500,00

 

02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.3.90.46.00 - 250

Auxílio alimentação................................................................................. 44.500,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.11.00 - 285

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 4.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.94.00 - 304

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 3.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.36.00 - 310

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 3.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.16.00 - 318

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 7.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.94.00 - 319

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 3.500,00

 

02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.33.00 - 353

Passagens e despesas com locomoção........................................................... 150,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.11.00 - 359

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 83.500,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.16.00 - 362

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.94.00 - 363

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 3.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0026.1043 - 4.4.90.61.00 - 428

Aquisição de imóveis - Construção de escola na Zona Sul............................. 700.000,00

 

TOTAL ............................................................................................... 978.750,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.90.11.00 - 24

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 7.500,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.04.00 - 53

Constratação por tempo determinado........................................................ 16.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.13.00 - 56

Obrigações patronais.............................................................................. 15.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.1.90.13.00 - 76

Obrigações patronais................................................................................ 1.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.39.00 - 86

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 1.500,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.39.00 - 143

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................. 500,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.3.90.39.00 - 172

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................. 100,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.11.00 - 177

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 18.500,00

 

02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.3.90.39.00 - 249

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 101.500,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.16.00 - 287

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 4.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.11.00 - 301

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 1.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.91.13.00 - 305

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 2.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.30.00 - 307

Material de consumo................................................................................ 1.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.11.00 - 316

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.500,00

 

02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.30.00 - 352

Material de consumo................................................................................... 150,00

 

SUB-TOTAL......................................................................................... 180.250,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE 01.................................................... 98.500,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE 02 - FUNDEB.................................... 700.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 978.750,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 24 Dezembro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.