JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 978.750,00 (novecentos e setenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.90.94.00 - 27
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 7.500,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.16.00 - 57
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 12.500,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.94.00 - 58
Indenizações trabalhistas......................................................................... 18.500,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.1.91.13.00 - 80
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 1.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.93.00 - 89
Indenizações e restituições........................................................................ 1.500,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.46.00 - 144
Auxílio alimentação..................................................................................... 500,00
02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.3.90.46.00 - 173
Auxílio alimentação..................................................................................... 100,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.16.00 - 179
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 18.500,00
02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.90.11.00 - 246
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 47.500,00
02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.91.13.00 - 248
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 9.500,00
02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.3.90.46.00 - 250
Auxílio alimentação................................................................................. 44.500,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.11.00 - 285
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 4.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.94.00 - 304
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 3.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.36.00 - 310
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 3.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.16.00 - 318
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 7.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.94.00 - 319
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 3.500,00
02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.33.00 - 353
Passagens e despesas com locomoção........................................................... 150,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.11.00 - 359
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 83.500,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.16.00 - 362
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.94.00 - 363
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 3.000,00
02.10.04 - 12.361.0026.1043 - 4.4.90.61.00 - 428
Aquisição de imóveis - Construção de escola na Zona Sul............................. 700.000,00
TOTAL ............................................................................................... 978.750,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.90.11.00 - 24
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 7.500,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.04.00 - 53
Constratação por tempo determinado........................................................ 16.000,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.13.00 - 56
Obrigações patronais.............................................................................. 15.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.1.90.13.00 - 76
Obrigações patronais................................................................................ 1.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.39.00 - 86
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 1.500,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.39.00 - 143
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................. 500,00
02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.3.90.39.00 - 172
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................. 100,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.11.00 - 177
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 18.500,00
02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.3.90.39.00 - 249
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 101.500,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.16.00 - 287
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 4.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.11.00 - 301
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 1.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.91.13.00 - 305
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 2.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.30.00 - 307
Material de consumo................................................................................ 1.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.11.00 - 316
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.500,00
02.13.04 - 08.122.0039.2039 - 3.3.90.30.00 - 352
Material de consumo................................................................................... 150,00
SUB-TOTAL......................................................................................... 180.250,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE 01.................................................... 98.500,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE 02 - FUNDEB.................................... 700.000,00
TOTAL................................................................................................ 978.750,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 24 Dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.