DECRETO Nº 182, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2013”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.061, de 17 de dezembro de 2012 – Lei do Orçamento anual de 2013.

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aberto um crédito de R$ 5.658.100,00 (cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil e cem reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

Dotação

Fonte Recurso

 Valor

02.01.01.04.122.0003.2006.3.1.90.11.00-29

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

         170.000,00

02.01.01.04.122.0003.2006.3.1.90.13.00-30

Obrigações patronais

01

            19.000,00

02.01.01.04.122.0003.2006.3.1.91.13.00-33

Obrigações patronais – intra-orçamentário

01

              5.000,00

02.02.01.04.122.0008.2016.3.1.90.11.00-57

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

          118.000,00

02.02.01.04.122.0008.2016.3.1.91.13.00-61

Obrigações patronais – intra-orçamentário

01

            16.000,00

02.02.01.04.122.0008.2016.3.3.90.46.00-63

Auxílio alimentação

01

7.000,00

02.02.01.04.122.0008.2018.3.3.90.36.00-67

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

30.000,00

02.03.01.04.121.0009.2019.3.1.90.11.00-95

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

35.000,00

02.03.01.04.121.0009.2019.3.1.90.13.00-96

Obrigações patronais

01

2.000,00

02.03.01.04.121.0009.2019.3.1.91.13.00-99

Obrigações patronais – intra-orçamentário

01

1.000,00

02.04.01.04.122.0010.2022.3.1.90.13.00-123

Obrigações patronais

01

1.000,00

02.04.01.04.122.0010.2022.3.3.90.48.00-132

Outros auxílios financeiros a pessoa física

01

61.000,00

02.04.01.04.122.0010.2024.3.3.90.36.00-136

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

11.000,00

02.05.01.04.123.0011.2025.3.1.90.11.00-144

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

24.000,00

02.05.01.04.123.0011.2025.3.1.91.13.00-149

Obrigações patronais – intra-orçamentário

01

2.000,00

02.06.01.04.122.0012.2026.3.1.90.13.00-177

Obrigações patronais

01

4.000,00

02.07.01.15.451.0017.2028.3.1.90.11.00-195

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

35.000,00

02.07.01.15.451.0017.2028.3.1.90.13.00-196

Obrigações patronais

01

9.000,00

02.07.01.15.451.0017.2028.3.3.90.46.00-201

Auxílio alimentação

01

4.500,00

02.08.01.18.541.0019.2031.3.1.90.11.00-220

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

70.000,00

02.09.01.15.452.0030.2042.3.1.90.04.00-307

Contratação por tempo determinado

01

170.000,00

02.09.01.15.452.0030.2042.3.1.90.11.00-309

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

250.000,00

02.09.01.15.452.0030.2042.3.1.90.13.00-310

Obrigações patronais

01

10.000,00

02.09.01.15.452.0030.2042.3.1.90.16.00-311

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

1.000,00

02.09.01.15.452.0030.2042.3.1.91.13.00-313

Obrigações patronais – intra-orçamentário

01

14.000,00

02.09.01.15.452.0030.2042.3.3.90.46.00-315

Auxílio alimentação

01

4.000,00

02.10.01.12.122.0032.2047.3.1.90.11.00-324

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

230.000,00 

02.10.01.12.122.0032.2047.3.1.90.13.00-325

Obrigações patronais

01

 11.000,00

02.10.01.12.122.0032.2047.3.1.91.13.00-328

Obrigações patronais – intra-orçamentário

01

10.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.1.90.05.00-352

Outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar

01

2.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.1.90.11.00-353

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

1.945.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.1.91.13.00-357

Obrigações patronais – intra-orçamentário

01

505.000,00

02.10.07.12.365.0040.2061.3.1.90.05.00-415

Outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar

01

100,00

02.10.07.12.365.0040.2061.3.1.90.11.00-416

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

710.000,00

02.10.07.12.365.0040.2061.3.1.91.13.00-420

Obrigações patronais – intra-orçamentário

01

110.000,00

02.10.07.12.365.0040.2061.3.3.90.46.00-428

Auxílio alimentação

01

220.000,00

02.11.01.27.812.0043.2063.3.1.90.13.00-442

Obrigações patronais

01

14.000,00

02.11.01.27.812.0043.2063.3.3.90.46.00-447

Auxílio alimentação

01

3.000,00

02.12.01.23.695.0042.2092.3.3.90.39.00-469

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

30.000,00

02.13.01.08.244.0045.2098.3.1.90.08.00-481

Outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar

01

500,00

02.13.01.08.244.0045.2098.3.1.90.11.00-482

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

265.000,00

 

02.13.01.08.244.0045.2098.3.1.91.13.00-486

Obrigações patronais – intra-orçamentário

01

31.000,00

02.13.01.08.244.0045.2098.3.3.90.46.00-489

Auxílio alimentação

01

15.000,00

02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.04.00-541

Contratação por tempo determinado

01

10.000,00

02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.05.00-543

Outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar

01

1.000,00

02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.13.00-546

Obrigações patronais

01

72.000,00

02.14.01.10.122.0058.2071.3.3.90.46.00-552

Auxílio alimentação

01

167.000,00

02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.36.00-565

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

13.000,00

02.15.01.04.122.0086.2135.3.1.90.13.00-580

Obrigações patronais

01

2.000,00

02.15.01.04.122.0086.2135.3.1.91.13.00-582

Obrigações patronais – intra-orçamentário

01

500,00

02.16.01.04.122.0087.2138.3.1.90.11.00-589

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

35.000,00

02.16.01.04.122.0087.2138.3.1.91.13.00-592

Obrigações patronais – intra-orçamentário

01

3.000,00

02.16.01.04.122.0087.2140.3.3.90.36.00-596

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

2.000,00

02.17.01.15.452.0024.2068.3.1.90.11.00-606

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

85.000,00

02.18.01.04.122.0112.2156.3.1.90.08.00-626

Outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar

01

500,00

02.18.01.04.122.0112.2156.3.1.90.11.00-627

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

70.000,00

02.18.01.04.122.0112.2156.3.1.90.13.00-628

Obrigações patronais

01

6.000,00

02.18.01.04.122.0112.2156.3.1.91.13.00-631

Obrigações patronais – intra-orçamentário

01

8.000,00

02.18.01.04.122.0112.2156.3.3.90.46.00-633

Auxílio alimentação

01

8.000,00

TOTAL

5.658.100,00 

 

 

 

Art. 2º  O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

 

Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.01.01.04.122.0003.2006.3.1.90.94.00-32

Indenizações e restituições trabalhistas

01

6.000,00

02.01.01.04.122.0003.2006.3.3.90.33.00-34

Passagens e despesas com locomoção

01

14.000,00

02.01.01.04.122.0003.2007.3.3.90.32.00-37

Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

01

4.000,00

02.01.01.04.122.0003.2008.3.3.90.36.00-39

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

19.000,00

02.01.01.04.122.0003.2009.3.3.90.33.00-41

Passagens e despesas com locomoção

01

5.000,00

02.01.01.04.122.0003.2153.3.3.90.39.00-49

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

55.000,00

02.02.01.04.122.0008.2016.3.1.90.13.00-58

Obrigações patronais

01

7.000,00

02.03.01.06.181.0105.1148.3.3.90.39.00-92

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

70.000,00

02.03.01.04.121.0009.2019.3.1.90.94.00-98

Indenizações e restituições trabalhistas

01

16.000,00

02.03.01.04.121.0009.2019.3.3.90.46.00 -101

Auxílio alimentação

01

38.000,00

02.03.01.04.121.0009.2020.3.3.90.30.00 -102

Material de consumo

01

20.000,00

02.03.01.04.121.0009.2020.4.4.90.52.00-103

Equipamentos e material permanente

01

91.000,00

02.03.01.04.121.0009.2021.3.3.90.36.00-105

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

118.000,00

02.03.01.04.121.0009.2021.3.3.90.39.00-106

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

75.000,00

02.04.01.04.122.0010.2022.3.1.90.01.00-118

Aposentadorias, reserva remunerada e reformas

01

1.000,00

02.04.01.04.122.0010.2022.3.1.90.03.00-119

Pensões do RPPS e do Militar

01

16.000,00

02.04.01.04.122.0010.2022.3.1.90.04.00-120

Contratação por tempo determinado

01

30.000,00

02.04.01.04.122.0010.2022.3.1.91.13.00-126

Obrigações patronais – intra-orçamentário

01

11.000,00

02.04.01.04.122.0010.2022.3.3.90.47.00-131

Obrigações tributárias e contributivas

01

61.000,00

02.04.01.04.122.0010.2024.3.3.90.39.00-137

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

160.000,00

02.05.01.04.123.0011.2025.3.3.90.46.00-155

Auxílio alimentação

01

18.000,00

02.05.01.04.123.0011.2025.3.3.90.93.00-157

Indenizações e Restituições

01

7.000,00

02.05.01.04.123.0011.2025.3.1.90.08.00-143

Outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar      

01

1.000,00

02.06.01.15.451.0014.1015.4.4.90.51.00-168

Obras e instalações

01

1.060.000,00

02.06.01.04.122.0012.2026.3.1.90.11.00-176

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

30.000,00

02.06.01.04.122.0012.2026.3.1.91.13.00-180

Obrigações patronais – intra-orçamentário

01

4.000,00

 

02.06.01.04.122.0012.2026.3.3.90.46.00-182

Auxílio alimentação

01

20.000,00

02.07.01.15.451.0017.2030.3.3.90.39.00-206

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

48.500,00

02.08.01.18.542.0021.2038.3.3.90.30.00-249

Material de consumo

01

15.000,00

02.08.01.18.542.0096.2149.3.3.90.39.00-280

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

10.000,00

02.08.01.18.542.0097.2150.3.3.90.30.00-281

Material de consumo

01

5.000,00

02.08.01.18.542.0097.2150.3.3.90.36.00-282

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

5.000,00

02.08.01.18.542.0097.2150.3.3.90.39.00-283

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

5.000,00

02.08.01.18.542.0097.2150.4.4.90.52.00-284

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

02.08.01.18.542.0100.2152.3.3.90.36.00-289

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

5.000,00

02.08.01.18.542.0025.2162.3.3.90.39.00-301

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

20.000,00

02.09.01.15.452.0030.2042.3.1.90.08.00-308

Outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar

01

5.000,00

02.09.01.15.452.0030.2043.4.4.90.52.00-317

Equipamentos e material permanente

01

305.000,00

02.09.01.15.452.0030.2044.3.3.90.36.00-318

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

75.000,00

02.09.01.15.452.0030.2044.3.3.90.39.00-319

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

64.000,00

02.10.01.12.122.0032.2047.3.3.90.36.00-332

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

11.000,00

02.10.01.12.122.0032.2047.3.3.90.46.00-334

Auxílio alimentação

01

9.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.50.43.00-358

Subvenções sociais

01

600.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.30.00-359

Material de consumo

01

25.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.36.00-362

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

90.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00-363

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

130.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.46.00-364

Auxílio alimentação

01

330.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.4.4.90.52.00-366

Equipamentos e material permanente

01

40.000,00

02.10.06.12.365.0039.2060.3.3.50.43.00-403

Subvenções sociais

01

17.000,00

02.10.07.12.365.0040.2061.3.3.50.43.00-421

Subvenções sociais

01

280.100,00

02.11.01.27.812.0043.2063.3.1.91.13.00-445

Obrigações patronais – intra-orçamentário

01

12.000,00

02.11.02.27.812.0044.2066.3.3.90.36.00-455

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

5.000,00

02.12.01.23.695.0042.2092.3.3.90.36.00-468

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

30.000,00

02.13.01.08.244.0045.2098.3.1.90.04.00-480

Contratação por tempo determinado

01

150.000,00

02.13.01.08.244.0045.2098.3.1.90.13.00-483

Obrigações patronais

01

80.000,00

02.13.01.08.244.0045.2100.3.3.90.36.00-495

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

5.000,00

02.13.02.08.244.0075.2117.3.3.50.43.00-509

Subvenções sociais

01

70.000,00

02.13.02.08.244.0075.2117.4.5.30.42.00-510

Auxílios

01

6.500,00

02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.11.00-544

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

266.000,00

02.15.01.04.122.0086.2135.3.1.90.11.00-579

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

2.500,00

02.16.01.04.122.0087.2138.3.1.90.13.00-590

Obrigações patronais

01

6.000,00

02.16.01.04.122.0087.2138.3.3.90.46.00-593

Auxílio alimentação

01

5.000,00

02.16.01.04.122.0087.2139.3.3.90.30.00-594

Material de consumo

01

8.000,00

02.16.01.04.122.0087.2140.3.3.90.36.00-596

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

5.000,00

 

02.16.01.04.122.0087.2140.3.3.90.39.00-597

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

5.000,00

02.16.01.16.482.0111.2155.3.3.90.30.00-600

Material de consumo

01

8.000,00

02.17.01.15.452.0024.2068.3.1.90.13.00-607

Obrigações patronais

01

9.000,00

02.17.01.15.452.0024.2068.3.3.90.46.00-612

Auxílio alimentação

01

7.000,00

 

02.17.01.15.452.0024.2069.4.4.90.52.00-614

Equipamentos e material permanente

01

11.000,00

02.17.01.15.452.0024.2070.3.3.90.36.00-615

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

58.000,00

 

02.18.01.04.122.0112.2157.3.3.50.43.00-634

Subvenções sociais

01

55.000,00

02.18.01.04.122.0112.2157.3.3.90.39.00-637

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

25.000,00

02.18.01.04.122.0112.2157.4.4.90.52.00-638

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

02.18.01.04.122.0112.2158.3.3.50.43.00-639

Subvenções sociais

01

4.500,00

02.18.01.04.122.0112.2158.3.3.90.36.00-641

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

3.000,00

02.99.01.99.999.0099.9999.9.9.99.99.00-648

Reserva de contingência

01

760.000,00

TOTAL

5.658.100,00

 

 

Art. 3º  Este  Decreto  entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.