DECRETO Nº 1.829, DE 19 DE JUNHO DE 2023

 

“Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 2.652, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre a permissão da presença de ‘Doulas’ sempre que solicitado pela parturiente nas maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde públicos ou contratados pela rede municipal de saúde, e dá outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 2.652, de 30 de maio de 2023, dispõe sobre a permissão da presença de “Doulas” sempre que solicitado pela parturiente nas maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde públicos ou contratados pela rede municipal de saúde, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, realizada por intermédio do Memorando nº 072/2023 – GS/SESAU; Decreta:

 

Art. 1º As maternidades e os estabelecimentos de saúde da rede municipal ou hospitais privados contratados poderão manter um cadastro de “Doulas”, em que constem dados básicos de identificação pessoal e comprovação de sua qualificação, nos moldes da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), Código 3221-24.

 

Parágrafo único As maternidades e estabelecimentos de saúde da rede municipal ou privados que optarem pela manutenção do cadastro estabelecido no caput deste artigo poderão exigir que a “Doula” escolhida pela gestante e parturiente seja previamente cadastrada no sistema, seguindo os fluxos administrativos e protocolos definidos pela unidade.

 

Art. 2º O sistema de cadastro de “Doulas” deverá ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:

 

I - cópia simples de RG ou outro documento oficial com foto;

 

II – cópia simples de comprovante de residência;

 

III – cópia do certificado de curso de formação de “Doulas”, em conformidade com a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), Código 3221-35;

 

IV – cópia da carteira de vacinação; e

 

V- termo de autorização.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de junho de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.