DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam estabelecidos, a partir de 00:00 hora de 11 de dezembro de 1989 para as Unidades Taximétricas (UT) o valor de NCZ$ 6,00 (seis cruzados novos).
Artigo 2º Fica autorizada a cobrança de:
a) NCZ$ 1,50 (hum cruzado novo e cinqüenta centavos) por volume transportado, desde que tenha mais de 60cm em sua maior dimensão;
b) o uso da Bandeira “
Artigo 3º Cada motorista deverá, obrigatoriamente, portar duas tabelas, sendo uma afixada no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, para informação ao passageiro no ato da cobrança.
Parágrafo único – Além da tabela, o permissionário deverá afixar no pára-brisa do veículo e no vidro lateral traseiro esquerdo um selo determinando o valor da UT, marcada no taxímetro, a ser cobrada.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de dezembro de 1989.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 10 de dezembro de 1989.
ELI MACEDO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.