DECRETO Nº 183, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre DESDOBRO DE LOTE DE TERRENO

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 03, da quadra “09” da Planta do loteamento denominado “Jardim das Palmeiras”, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, com área de 295,00 , cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação nº 09.017.003, em nome de JOÃO PEDO TERUEL E FÁTIMA FERREIRA DE OLIVEIRA TERUEL, conforme Matrícula nº 46.246 do Registro de Imóveis local, ficando dividido em duas partes, cada qual respectivamente com área de 130,00 e 165,00 , cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito, pelo Processo Administrativo nº 22.263/03, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Parágrafo único – O desdobro, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização registraria no Serviço de Registro de Imóveis competente.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de dezembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

DESDOBRO DE LOTE

 

SITUAÇÃO EXISTENTE

 

LOTE 03: Um lote de terreno sob nº 03 (três) da quadra 09 (nove) do loteamento denominado “JARDIM DAS PALMEIRAS”, situado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Caraguatatuba, no lugar denominado Lagoa, na Praia das Palmeiras: medindo 5,00 (cinco metros), em reta, de frente para a Rua “E”; 8,00m (oito metros) do lado direito, de quem do terreno olha para a Rua “E”, confrontando com o lote nº 02; 25,00m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo, confrontando com a Avenida “2 (dois)” e 10,00m (dez metros) nos fundos, confrontando com parte do lote nº 04, encerrando a área de 295,00 (duzentos e noventa e cinco metros quadrados); cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade conforme identificação nº 09.017.003.

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA

 

LOTE 03 PARTE: Um terreno, constituído por parte do lote 03 (três) da quadra 09 (nove) do loteamento denominado “JARDIM DAS PALMEIRAS”, situado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Caraguatatuba, no lugar denominado Lagoa, na Praia das Palmeiras: medindo 5,00m (cinco metros), em reta, de frente para a Rua “E”; 8,00m (oito metros), em curva, na confluência da Rua “E” com a Avenida “2 (dois)”; 17,00m (dezessete metros) do lado direito, de quem do terreno olha para a Rua “E”, confrontando com parte do lote nº 02; 12,00m (doze metros) do lado esquerdo, de quem do terreno olha para a Rua “E”, confrontando com a Avenida “2 (dois)” e 10,00m (dez metros) nos fundos, confrontando com parte do lote 03, encerrando a área de 165,00 (cento e sessenta e cinco metros quadrados).

 

LOTE 03 PARTE: Um terreno, constituído por parte do lote 03 (três) da quadra 09 (nove) do loteamento denominado “JARDIM DAS PALMEIRAS”, situado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Caraguatatuba, no lugar denominado Lagoa, na Praia das Palmeiras: medindo 13,00m (cinco metros) de frente para a Avenida “2 (dois)”; 10,00m (dez metros) do lado direito, de quem do terreno olha para a Avenida “2 (dois)”, confrontando com parte do lote 03; 10,00m (dez metros) do lado esquerdo, de quem do terreno olha para Avenida “2 (dois)”, confrontando com parte do lote nº 04 e 10,00 m (dez metros) nos fundos, confrontando com parte do lote 02, encerrando a área de 130,00 (cento e trinta metros quadrados).

 

Caraguatatuba, 24 de Outubro de 2003.

 

SUZANA AZNAR MANSANO

Eng. Civil

 

Prop. JOÃO PEDRO TERUEL