ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
DECRETA:
Artigo 1º Fica
aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 03, da quadra “
Parágrafo único – O desdobro, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização registraria no Serviço de Registro de Imóveis competente.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
DESDOBRO DE LOTE
SITUAÇÃO EXISTENTE
LOTE 03: Um lote de terreno sob nº 03 (três) da quadra 09 (nove) do loteamento denominado “JARDIM DAS PALMEIRAS”, situado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Caraguatatuba, no lugar denominado Lagoa, na Praia das Palmeiras: medindo 5,00 (cinco metros), em reta, de frente para a Rua “E”; 8,00m (oito metros) do lado direito, de quem do terreno olha para a Rua “E”, confrontando com o lote nº 02; 25,00m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo, confrontando com a Avenida “2 (dois)” e 10,00m (dez metros) nos fundos, confrontando com parte do lote nº 04, encerrando a área de 295,00m² (duzentos e noventa e cinco metros quadrados); cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade conforme identificação nº 09.017.003.
SITUAÇÃO PRETENDIDA
LOTE 03 PARTE: Um
terreno, constituído por parte do lote 03 (três) da quadra 09 (nove) do
loteamento denominado “JARDIM DAS PALMEIRAS”, situado no perímetro urbano desta
cidade e Comarca de Caraguatatuba, no lugar denominado Lagoa, na Praia das
Palmeiras: medindo 5,00m (cinco metros), em reta, de frente para a Rua “E”;
8,00m (oito metros), em curva, na confluência da Rua “E” com a Avenida “2 (dois)”; 17,00m (dezessete metros) do lado direito, de quem
do terreno olha para a Rua “E”, confrontando com parte do lote nº 02; 12,00m
(doze metros) do lado esquerdo, de quem do terreno olha para a Rua “E”,
confrontando com a Avenida “2 (dois)” e 10,00m (dez metros) nos fundos,
confrontando com parte do lote 03, encerrando a área de
LOTE 03 PARTE: Um
terreno, constituído por parte do lote 03 (três) da quadra 09 (nove) do
loteamento denominado “JARDIM DAS PALMEIRAS”, situado no perímetro urbano desta
cidade e Comarca de Caraguatatuba, no lugar denominado Lagoa, na Praia das
Palmeiras: medindo 13,00m (cinco metros) de frente para a Avenida “2 (dois)”; 10,00m (dez metros) do lado direito, de quem do
terreno olha para a Avenida “2 (dois)”, confrontando com parte do lote 03;
10,00m (dez metros) do lado esquerdo, de quem do terreno olha para Avenida “2
(dois)”, confrontando com parte do lote nº 04 e
Caraguatatuba, 24 de Outubro de 2003.
SUZANA AZNAR MANSANO
Eng. Civil
Prop. JOÃO PEDRO TERUEL