DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecido a tarifa única dos transportes coletivos urbano no Município, a partir das 00:00 horas do dia 21 de dezembro de 1989, o valor de NCZ$ 2,50 (dois cruzados novos e cinqüenta centavos).
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de dezembro de 1989.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 18 de dezembro de 1989.
ELI MACEDO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.