DECRETO Nº 184, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE NOVAS TARIFAS PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido a tarifa única dos transportes coletivos urbano no Município, a partir das 00:00 horas do dia 21 de dezembro de 1989, o valor de NCZ$ 2,50 (dois cruzados novos e cinqüenta centavos).

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de dezembro de 1989.

 

dr. josé bourabeby

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 18 de dezembro de 1989.

 

ELI MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.