DECRETO Nº 184, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a retificação do artigo 1º. e seu item II, do Decreto nº 62/97, de 14 de abril de 1997

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando solicitação feita pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, pelo Ofício nº L 386/97, de 02.10.97,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica retificado o artigo 1º. e seu item II do Decreto Municipal nº 62/97, de 14 de abril de 1997, que declarou de utilidade pública imóveis e respectivas benfeitorias constituindo área total de 13.115,79m² (treze mil, cento e quinze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) necessários à construção da Estação de Tratamento de Esgotos - E.T.E. Martim de Sá e Estação Elevatória de Esgotos - E.E.E.5 do Município e Comarca de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º O artigo 1º e o item II do decreto supra mencionado passam a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, dois imóveis abaixo caracterizados, constituindo área total de 13.115,79m² (treze mil, cento e quinze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à construção de Estação de Tratamento de Esgotos - E.T.E. - Martim de Sá e Estação Elevatória de Esgotos E.E.E.5, partes integrantes do sistema de coleta, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários deste Município e Comarca de Caraguatatuba, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de Emiliano Augusto Corrêa Campedelli e Norma Martins Pereira Campedelli, respectivamente, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP nº TSTT-R1- 3111/96 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros nº 206/17 e 206/18, a saber:

 

II - Propriedade nº 206/18

 

Desapropriação

 

Parte de uma gleba de terras, situada no Bairro Martim de Sá, zona urbana deste Município e comarca de Caraguatatuba, desmembrada de área maior (matrícula nº 37.033, CRI de Caraguatatuba - SP), denominada de gleba “E”, pertencente à matrícula nº 42.532, CRI de Caraguatatuba - SP, que assim se descreve: tem início no ponto “A”, caracterizado no desenho SABESP TSTT-3111/96-R1, situado na reta titulada de 87,00m (alinhamento da faixa de domínio da Rodovia Caraguatatuba - Ubatuba, neste local denominada oficialmente - Avenida Marechal Castelo Branco - KM 214 + 921 metros, distante 14,00m do córrego Ipiranga, com coordenada topográfica N=7388.589,401 e E=461.196,175; segue deste por uma linha ideal que delimita a área e forma um ângulo interno com linha da faixa de domínio de 90º10’31’’ por 37,48m até o ponto “B”, deflete desta à direita com o ângulo de 90º por 20,00m até o ponto “C”; segue deste à direita, com ângulo interno de 90º. por 37,54m até o ponto “D”, sendo que do ponto “A” até aqui confronta com o remanescente; segue deste pela reta titulada de 87,00m com ângulo interno de 89º.49’29” por 20,00m confrontando com a Rodovia Caraguatatuba - Ubatuba, neste local denominada oficialmente Avenida Marechal Castelo Branco até o ponto “A”, fechando o perímetro que encerra uma área de 750,16m².”

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de outubro de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.